Covid-19 provoca fechamento de estabelecimentos em todo o Estado

Jaborá está reclusa! Após o decreto do Governo do Estado na segunda-feira , dia 16, determinando a suspensão por 30 dias das aulas nas redes estadual, municipal e particular de Santa Catarina, na terça-feira, dia 17, foi expedido um novo decreto que trouxe ainda mais rigor no combate ao Sars-Cov-2, obrigando muitos estabelecimentos a fechar suas portas.

O Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, declara situação de emergência em todo o território catarinense, devido à identificação de transmissão comunitária do vírus Sars-Cov-2, em franca expansão na região sul do Estado. Fato que levou à necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas.

Com isso, pelo período de 07 dias, a contar de 18 de março, em todo o Estado fica proibida a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; atividades e serviços privados não essenciais; atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Serviços e atividades essenciais continuam sendo permitidos, levando-se sempre em consideração a importância de se evitar aglomerações e ter os cuidados básicos de higiene. Estarão em funcionamento: farmácias; Unidades de Saúde; supermercados; postos de combustível; distribuidoras de água; distribuidoras de gás; distribuição de energia elétrica; clínicas veterinárias de emergência; funerárias; serviços de telecomunicações; imprensa; segurança privada; coleta de lixo; transporte por táxis e por aplicativo.

Por 07 dias, as agências bancárias estarão fechadas, funcionando apenas os caixas eletrônicos. Também nesse período fecham academias; bares e restaurantes (estando liberado serviço de entrega em domicílio); oficinas mecânicas; salões de beleza e estética, Correios e comércio de rua, como lojas de vestuário, eletromóveis, utilidades.

O Decreto determina que as indústrias operem com capacidade mínima necessária e suspende, por 30 dias, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, de qualquer porte e independentemente do número de pessoas, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Todas as medidas tomadas pelas autoridades visam manter a população em casa para evitar a circulação e propagação do vírus. É imprescindível seguir as orientações dos profissionais da Saúde: lavar as mãos com água e sabão frequentemente; usar álcool 70° para limpeza das mãos, objetos e superfícies; evitar tocar os olhos nariz e boca com as mãos não lavadas; cobrir boca e nariz com um lenço de papel ao tossir ou espirrar e jogar o papel no lixo; quando precisar sair de casa, tente manter pelo menos 1,5m de distância das demais pessoas; evitar locais aglomerados e fechados; manter o ambiente ventilado, com as janelas abertas. Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.