Casa da Cidadania

A Casa da Cidadania funciona como um Posto de Atendimento do Judiciário no município.

A Secretária da Casa da Cidadania de Jaborá e responsável pelas Conciliações é a Srª. Maria Teresa Sandi, cujo telefone para contato é (49) 3526-2028 e e-mail: conciliacao@jabora.sc.gov.br. Também atua como conciliadora no município a estudante de Direito, Raiane Toigo.

Por que é importante conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um meio de resolver uma demanda jurídica, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça. 

Na Casa da Cidadania são oferecidos serviços à população, voltados à realização de acordos em conflitos de menor complexidade, atentando-se para a redução do tempo de duração do processo e também do volume de demandas nas unidades judiciais do país, podendo atender os casos antes deles se transformarem em processo judicial.

Esses serviços oferecidos à população são voltados à realização de acordos em conflitos de menor complexidade, ou para pessoas que estão buscando algum entendimento sobre determinado problema, exatamente para tentar evitar uma futura ação judicial. Atenta-se para a redução do tempo de duração do processo e também para diminuir o número de demandas nas unidades judiciais do país.

A conciliação informal, como a que ocorre na Casa da Cidadania é oferecida à população em procedimento no qual os próprios interessados buscam a solução do conflito, valendo-se do auxílio de pessoas capacitadas para tanto, lavrando-se, ao final da reunião, caso exitosa a composição, o termo que será levado à homologação judicial, o qual adquire a força de título executivo judicial (art. 57, da Lei 9.099/95 e art. 475-N, V, do CPC), ou, opcionalmente, expedindo-se um documento alusivo ao encontro, podendo ser renovado o convite para o prosseguimento das conversações, caso ainda não alcançada a resolução do conflito, o acordo.

Esse procedimento também se constitui em um método de prevenção de litígios, objetivando, além de abreviar o tempo despendido na solução de conflitos, evitar o alargamento do número de demandas nos foros judiciais, sendo acessível a qualquer interessado, constitui-se em um sistema simples ao alcance de todos.

Na Casa da Cidadania são promovidos encontros entre os interessados, ocasião em que o conciliador busca obter o entendimento e a solução das divergências por meio da composição não adversarial, e, pois, ainda antes de deflagrada a ação.

Para ser atendido é necessário apresentar documento para identificação (RG, carteira de motorista) e o comprovante de endereço.

 Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/conciliacao

 http://www.tj.sc.gov.br/institucional/especial/coordjuzesp/pac_faq/faq.html