Administração Municipal de Jaborá estabelece obrigatoriedade no uso de máscaras protetoras
O Prefeito de Jaborá, Adelir Manoel Inácio, através do Decreto Municipal Nº 1.897, tornou obrigatório a toda a população, no território do Município de Jaborá, o uso de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
O Decreto Municipal segue a determinação da Portaria Nº 251, de 16/04/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que além da obrigatoriedade do uso das máscaras também estipula que todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Município de Jaborá deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, que deve estar em local visível, próximo à entrada do estabelecimento.
A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública e o descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária.
Já nessa segunda-feira, as fiscais da Vigilância Sanitária do Município realizaram visita aos estabelecimentos abertos orientando seus proprietários sobre a resolução e medidas para contenção de riscos.
No mesmo Decreto, o prefeito Adelir Inácio também prorrogou o atendimento por home office dos servidores públicos municipais até o dia 26 de abril de 2020, seguindo a orientação da Federação Catarinense de Municípios, Associações de Municípios e Consórcios (FECAM), conforme o Item 2 da Nota Técnica de 11 de abril de 2020: “As atividades desenvolvidas pelos servidores públicos devem ser mantidas através de trabalho remoto (teletrabalho), tanto quanto possível, nas próximas semanas, como forma de os municípios, as associações e os consórcios participarem do esforço de limitação de circulação de pessoas”. Dessa maneira, estarão sendo realizados apenas os serviços públicos essenciais.