Prefeito Kleber Nora fala sobre a PEC188
Desde a terça-feira, dia 05 de novembro, quando o governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC188/2019 ao Senado Federal, um dos assuntos mais comentados em todo o Brasil é quanto à possibilidade da extinção de 1.217 municípios brasileiros, 39 do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a proposta, os municípios com até cinco mil habitantes de acordo com o censo populacional do ano de 2020, deverão comprovar, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira a partir da comprovação de que o produto da arrecadação dos impostos corresponda a, no mínimo, dez por cento da sua receita. O município que não comprovar sua sustentabilidade financeira deverá ser incorporado a algum dos municípios limítrofes, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O índice de arrecadação própria consiste em três impostos que são cobrados e que ficam integralmente no município: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como taxas (coleta de lixo, serviços, etc). Além da arrecadação própria, o município tem outras receitas, como transferências constitucionais, participando da arrecadação de tributos do Estado (ICMS, IPVA e IPI) e da União (ITR, IR e IPI, todos por meio do FPM, repassados em cotas calculadas pelo Tribunal de Contas da União com base em indicadores como população). Conforme o que o município arrecada integralmente para si em proporção ao que arrecada através das transferências é que será determinado o valor do percentual da sua sustentabilidade.
O prefeito Kleber Nora, além de gestor do município desde 2013, também tem formação em Ciências Contábeis. Além da análise de gestor, também tem a visão técnica do assunto: “a arrecadação própria consiste no IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), no ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) e no ISS (Imposto Sobre Serviços). O que arrecadamos com o IPTU em Jaborá, como a nossa estrutura urbana não é tão grande, então, consequentemente, nossa arrecadação também não chega a ser tão grande como deveria. O ITBI é gerado através da compra e venda de terrenos, essa é outra situação singular, pois não tenho dúvida alguma que 50% do que é negociado em Jaborá, é via ‘contrato de gaveta’, sem o procedimento oficial, o que consequentemente geraria o imposto da transmissão. Já o ISS também não tem uma arrecadação significativa em função do surgimento dos “MEIs”, atualmente, EI – Empreendedor Individual. Isso tem causado um impacto significativo na arrecadação, pois com a criação do “Ei”, hoje a pessoa paga R$5,00 por mês de ISS. Quem implantou o EI legislou com o chapéu do município, melhoraram a vida das pessoas, com certeza, mas diminuiu a arrecadação do município. Claro que esses índices podem ser melhorados, mas com isso, os contribuintes também irão sentir. Para que se arrecade mais, vai ser preciso cobrar mais. Por exemplo, no caso do ITBI, pode-se rever a planta genérica do município quanto a terrenos e construções e fazer com que se efetive a contribuição. Enfim, podemos trabalhar para que se melhore o índice de arrecadação. Por outro lado, existe a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é gerado no município e vai para o Estado. A arrecadação do ICMS no município de Jaborá é muito maior que do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) porque o nosso movimento econômico é muito grande, então acaba gerando retorno do imposto. Existe uma parcela fixa que retorna para todos os municípios, mas no ICMS também tem o movimento econômico que retorna. Então, nós arrecadamos ICMS, que é transferência do Estado, aumenta o nosso bolo e consequentemente aquilo que nós arrecadamos diretamente fica menor comparado ao que retorna do Estado para o município. Também tem outro detalhe: as empresas que nós incentivamos a se instalar no município, com nossos próprios recursos, quando passam a gerar imposto, é ICMS, IPI, Imposto de Renda, que é o Estado e a União que arrecadam. Na verdade o município está trabalhando para gerar imposto, mas quem arrecada são os outros entes, por isso eu acredito que é um tanto desleal essa proposta. Eu tomo como base é o ICMS, se for baixo, significa que aquele município realmente não tem condições. Eu vejo que a ideia dessa PEC é retroceder no tempo, porque é nos pequenos municípios que o recurso é melhor empregado, que chega mais perto da população, sem contar que é mais fácil para fiscalizar, num lugar pequeno toda a população é fiscal. O exemplo maior que eu dou é quanto à obra dessa rodovia Jaborá/Ouro, cujo valor orçado, R$60milhões aproximadamente, é três anos de arrecadação do município de Jaborá, uma simples obra e olha há quanto tempo está isso daí? Será que o problema é mesmo nos municípios? Quando se tem um projeto grande para cuidar, se divide ele em partes pequenas e delega-se pessoas para cuidar de cada parte. Agora imagina fazer isso ao contrário com os municípios? Como vai ser se Jaborá voltar a pertencer a Joaçaba? Eles vão ter que vir aqui prestar o serviço? Se é difícil para atenderem Santa Helena, como será atender Jaborá que está ainda mais distante? Se juntar Jaborá com Joaçaba e o recurso que estivesse aqui fosse pra lá, mas não irá e ainda vai ter que dividir o recurso de lá com Jaborá. Eu vejo que se efetivar essa PEC a tendência é que as pequenas comunidades sejam extintas, porque hoje, mesmo com o recurso que temos, está difícil para manter o homem no campo, imagina se não tiver uma estrada boa, uma facilidade no relacionamento com a prefeitura? Tenho a visão de que essa PEC está vindo na contramão do desenvolvimento dos municípios, porque é lá nos municípios que a população é efetivamente atendida, então é melhor distribuir os recursos e cada um aplicar da melhor forma para sua população”, explica o prefeito.
As próximas etapas da PEC 188/2019 consiste na tramitação no Senado, onde os textos serão analisados e, se aprovados, seguirão para a Câmara dos Deputados. Como se trata de emenda à Constituição, o texto precisa passar por dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara. Para sua aprovação serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis no Senado e 308 na Câmara.