001/2015 – Processo Seletivo Simplificado
Estado de Santa Catarina
GOVERNO MUNICIPAL DE JABORÁ
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CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina
EDITAL Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Abre inscrições e estabelece normas
para o Processo Seletivo Simplificado
para formação de cadastro de reserva
para contratação temporária de pessoal
no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Jaborá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar
nº 58, de 13 de dezembro de 2001 e suas alterações, a Lei Municipal nº 1.035, de
19 de dezembro de 2001 e suas alterações, a Lei Complementar nº 81, de 21 de
dezembro de 2007 e suas alterações, a Lei Complementar nº 125, de 18 de junho
de 2013, a Lei Municipal nº 1.503, de 13 de maio de 2014, a Lei Orçamentária
Anual – Lei Municipal nº 1.517, de 9 de dezembro de 2014, que contempla
recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Edital, além das
demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para
o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para formação de cadastro
de reserva para provimento de cargos em caráter temporário do quadro de
pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaborá,
que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da
legislação vigente.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a
responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria e Consultoria, com sede em
Capinzal (SC).
1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão
Especial do Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 1.550, de 12 de janeiro
de 2015 e se destina à formação de cadastro de reserva para provimento
temporário de cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Jaborá, na forma do Anexo I, parte integrante deste
Edital.
1.3. É de total responsabilidade do candidato conhecer o presente conteúdo, bem
como consultar o site da empresa organizadora do certame no endereço
eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br para acompanhar as publicações e
eventuais alterações do processo originado pelo presente Edital.
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II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição neste processo seletivo implicará no conhecimento e na
aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo
condições mínimas para inscrição:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa
e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos
termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
2.1.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos
para o cargo, consoante disposto no Anexo I.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e,
se do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço
militar.
2.1.4. Ser titular de CPF válido.
2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego
público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser
comprovado, no ato da nomeação, ante assinatura de regular termo de
declaração.
2.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das
atribuições ao cargo que postula e das instruções específicas contidas nos
comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.
2.1.8. Manter comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.9. Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o
preenchimento do formulário de inscrição.
2.1.10. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse.
2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período de
15/01/2015 até às 23h59min do dia 13/02/2015, com base no horário oficial de
Brasília/DF, conforme o cronograma constante do Anexo II, parte integrante deste
Edital, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no
site do Município de Jaborá, no endereço eletrônico www.jaborá.sc.gov.br, no
link “Concursos Públicos” e no endereço www.sigmaconsultoriasc.com.br na
aba relativa ao Município de Jaborá.
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2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário
eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, sob pena de
indeferimento de plano de sua inscrição.
2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o
qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da
empresa responsável.
2.2.3. O candidato que não tiver acesso a rede mundial de computadores
poderá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato disponível
junto ao Tele Centro, sito à Rua Lauro Rupp – andar térreo do Centro
Administrativo Municipal – centro, nesta cidade de Jaborá/SC, no horário
das 14 às 17 horas.
2.2.4. A empresa SIGMA Assessoria e Consultoria não se responsabiliza
por solicitação de inscrição não recebida por razões de ordem técnica,
falhas de comunicação, endereço de e-mail inválido, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a
publicação das inscrições deferidas e homologadas.
2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os
prazos e horários fixados no item 2.2.
2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via
postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo
com o estabelecido no item 2.2.
2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não
esteja prevista e ou que deixar de indicá-lo no formulário de inscrição e ou que
indicar mais de um cargo no ato da inscrição.
2.6. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas
as demais inscrições anteriores, valendo-se a última, sendo que uma vez
efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à
identificação do candidato, exceto do endereço ou telefone deste.
2.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando formalmente que
preenche as condições exigidas para o cargo pretendido constantes no Edital,
sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação
profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos
de que trata o Anexo I deverão ser apresentados e comprovados pelo candidato
por ocasião da posse no respectivo cargo público.
2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas
as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer
tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os
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atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato
ensejador seja constatado posteriormente.
2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou
a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a
qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de
inteira responsabilidade do candidato.
2.11. A taxa de inscrição corresponderá a R$ 100,00 (cem reais), por candidato,
para todos os cargos.
2.12. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico
www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba relativa ao Município de Jaborá e deverá
ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de
inscrição.
2.12.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data
do vencimento constante do boleto, preferencialmente nas agências do
Banco do Brasil, de conformidade com o expediente bancário.
2.12.2. O candidato poderá imprimir a segunda via do boleto até a data do
vencimento, no mesmo endereço indicado no item 2.12, observando o
prazo limite para inscrições constante do item 2.2.
2.13. A taxa de inscrição deverá ser recolhida, obrigatoriamente, no prazo das
inscrições estabelecido no item 2.2 deste Edital, com estrita observância quanto
ao expediente bancário.
2.14. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o
pagamento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo
pretendido.
2.15. Não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições
indeferidas, a restituição de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição.
2.16. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o
valor de inscrição, não tenham preenchido o respectivo formulário de inscrição.
2.17. Não haverá, em hipótese alguma, restituição de valores relativos à taxa de
inscrição.
2.18. O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no
endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba correspondente ao
processo seletivo do Município de Jaborá, após a validação da inscrição, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
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2.19. Caso a inscrição do candidato não conste no relatório das inscrições
deferidas a ser divulgado consoante disposições do Anexo II, o candidato deverá
contactar através do endereço eletrônico contato@sigmaconsultoriasc.com.br nos
prazos recursais estabelecidos neste Edital.
2.20. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados para
acesso ao local de realização das provas.
2.21. A inscrição somente será deferida se cumpridos todos os procedimentos
estabelecidos neste Capítulo.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito
de se inscreverem neste processo seletivo, devendo indicar sua condição
especial no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.
3.2. Será reservada vaga para candidato portador de necessidade especial para o
cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja
portador, na proporção de uma para cada cinco vagas, conforme art. 37, VIII, da
Constituição Federal.
3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos
portadores de necessidades especiais, quando aplicável, estas serão preenchidas
pelos demais candidatos classificados.
3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização
das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição,
previsto no Anexo VI, as condições especiais que necessitam para realizar as
provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial
do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de
comprovação das condições do candidato.
3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas
na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente
estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº
7.853/89 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e suas alterações e nº 5.296/2004
e suas alterações.
3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua
condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua
Alvice Caldart, 16 – centro / CEP 89665-000 – Capinzal/SC), obrigatoriamente, via
SEDEX, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido,
anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico
(original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
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Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de
que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se
inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais
estabelecidos por este Edital.
3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em
braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da
inscrição, conforme item 3.4.
3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão
ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 3.4.
3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3.6.1
e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo VI e apresentar
laudo médico que comprove a condição especial.
3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens a
empresa responsável é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que,
no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.
3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência,
quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, terá sua
inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de
necessidades especiais.
3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e
realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de
aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão
física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições do cargo
público.
3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e
classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste
certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida,
data, horário e local de aplicação das provas, desde que a deficiência não seja
óbice ao desempenho das atividades do cargo.
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3.13. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.14. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência
em razão do quantitativo de vagas oferecido neste certame.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital
serão homologadas no prazo previsto no cronograma do Anexo II e estarão
disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal de Jaborá e na
internet, nos endereços eletrônicos constantes do item 2.2.
4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.
4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida à SIGMA Assessoria e Consultoria, nos
prazos fixados no Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto conforme modelo
disponível no site www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba correspondente ao
Município de Jaborá e encaminhado eletronicamente, juntamente com o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, à organizadora do certame para
o endereço contato@sigmaconsultoriasc.com.br.
V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
5.1. Os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste processo
seletivo submeter-se-ão ao regime jurídico especial instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 125, de 18 de junho de 2013 e suas alterações, que
dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de
excepcional interesse público, tendo como regime de previdência, o Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), sendo assegurado ao contratado a sua filiação de
acordo com a legislação vigente.
VI – DAS PROVAS
6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, reger-se-á de prova objetiva de
conhecimentos e prova de títulos para todos os cargos.
6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das
provas objetivas deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do
Capítulo III deste Edital, bem como comprovar tal condição, para fins de análise
quanto à concessão pela organizadora e a Comissão Especial do Processo
Seletivo.
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6.3. As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas, para todos os cargos,
no dia 22 de fevereiro de 2015, com início às 9h, na Escola Básica Municipal
Alberto Bordin, sito à Rua Lauro Rupp, nº 2.000 – Bairro São Valentim, nesta
cidade de Jaborá, conforme cronograma constante do Anexo II.
6.4. Caso o número de inscrições exceda a capacidade disponível do local
previsto para realização das provas, o Município de Jaborá, juntamente com a
organizadora do certame e a Comissão Especial do Processo Seletivo, poderão
alterar os horários e até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de um
turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações
pertinentes no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, nos
endereços eletrônicos constantes do item 2.2 do Edital.
6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas, para todos os cargos,
em etapa única de três horas (3h) de duração, no período das 9h às 12h, incluído
o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário às
instruções gerais transmitidas pelos fiscais de sala.
6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos
deverão apresentar documento original de identificação válido e com foto (vide
item 6.7) e portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos…); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade;
carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com
foto).
6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização
da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta
(30) dias.
6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido
na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e,
automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando,
sumariamente, eliminado do certame.
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6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no
item 6.7 deste Edital.
6.12. Para início das provas serão convidados três (03) candidatos para
comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os
cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os
membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, a Ata de Abertura do
processo de aplicação das provas do certame.
6.13. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá conferir o cargo
pretendido e se a impressão não possui imperfeições gráficas, ficando, este, em
poder definitivo do candidato.
6.14. O candidato será identificado no cartão-resposta apenas pelo número de
inscrição, onde deverá apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o
qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente
preenchido com suas respostas, antes de sair da sala de prova.
6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem
como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho
ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na
remoção do candidato do referido estabelecimento.
6.15.1. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de
consulta, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos
celulares ou ainda, qualquer equipamento eletro eletrônico, sob pena de
eliminação do candidato do processo seletivo.
6.15.2. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de
telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser
desligados e depositados na parte frontal da sala, abaixo do quadro, antes
do início das provas, sendo retirados apenas na saída, sob pena de
eliminação do candidato do certame.
6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se
temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação
do certame.
6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova
após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.
6.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o
cartão-resposta devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará
sumariamente eliminado do certame.
6.19. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se
definitivamente do local de forma simultânea, após cumprido o procedimento
previsto no item 6.21.
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6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados no verso pelos fiscais de cada
sala, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.
6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos
remanescentes em sala e de membros da Comissão Especial do Processo
Seletivo, será lavrada a Ata de Encerramento da Prova e o Relatório de
Ocorrências, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais de sala.
6.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem
a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em
seus termos aditivos.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1. A prova objetiva de conhecimentos constituir-se-á de questões de
Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais,
conforme conteúdo programático constantes dos Anexos III e IV deste Edital.
7.2. A prova de conhecimentos, para todos os cargos, será objetiva teórica e
conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro
(04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.
7.3. A composição da prova objetiva de conhecimentos, o peso individual de cada
questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.2 constará da
seguinte especificação:
DISCIPLINAS
NÚMERO DE
QUESTÕES
PESO
INDIVIDUAL
PESO TOTAL
Conhecimentos Específicos 10 0,6 6,00
Língua Portuguesa 10 0,2 2,00
Conhecimentos Gerais 10 0,2 2,00
Total 30 10,00
7.4. À prova objetiva de conhecimentos será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula
zero) a 10,0 (dez vírgula zero) para todos os cargos.
7.5. As notas serão expressas com uma casa decimal, sem arredondamento,
tomando-se por base a pontuação estabelecida pelo Quadro constante do item
7.3.
7.6. Para realização da prova de conhecimentos o candidato deverá utilizar
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas no
cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
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7.7. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas são de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes do
caderno de provas.
7.8. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;
b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;
d) cartão-resposta preenchido fora das especificações estabelecidas
neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta
cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6, ou ainda, com
marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de provas.
7.9. O Gabarito referente à prova de conhecimentos será divulgado a partir das
10:00h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova nos
endereços eletrônicos previstos no item 2.2 deste Edital e no Mural Público do
Centro Administrativo Municipal de Jaborá.
7.10. Havendo impugnação de questão(ões) da prova objetiva de conhecimentos
o candidato poderá preencher o requerimento próprio no momento em que estiver
prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.
7.10.1. O formulário para interposição de recursos ou impugnação de
questão(ões) está disponível no Anexo VII deste Edital.
7.10.2. As respostas às impugnações de questões serão publicadas
juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o
gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.
7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os
candidatos.
VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A avaliação de títulos ocorrerá para todos os cargos, objeto do presente
Edital.
8.2. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos,
sendo constituída:
8.2.1. Pela análise e pontuação de diplomas, certificados ou certidões de
frequência em cursos de graduação e pós-graduação; e
8.2.2. Diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou
atualização para a área do cargo para o qual se inscreveu, com somatório
de duração dos cursos mínimo ou superior a vinte (20) horas, realizados a
partir do ano de 2005, conforme a seguir especificado:
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8.3. Dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NÚMERO
MÁXIMO DE
TÍTULOS
ADMITIDOS
NOTA
MÁXIMA
Certificado ou diploma de conclusão de
curso de pós graduação a nível de
Doutorado na área de atuação do cargo
7,00 01
7,00
Certificado ou diploma de conclusão de
curso de pós graduação a nível de
Mestrado na área de atuação do cargo
4,00 01
Certificado ou diploma de conclusão de
curso de pós graduação a nível de
Especialização Latu Sensu acompanhado
de histórico escolar na área de atuação
do cargo
3,00 01
8.4. Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
MÁXIMA
Certificados ou diplomas de conclusão de cursos
de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de
atuação do cargo emitidos por instituições de
Ensino Superior ou por instituições especialmente
credenciadas para atuarem nesse nível
educacional, com somatório de duração dos cursos
superior a 201 horas.
3,00
3,00
Certificados ou diplomas de conclusão de cursos
de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de
atuação do cargo emitidos por instituições de
Ensino Superior ou por instituições especialmente
credenciadas para atuarem nesse nível
educacional, com somatório de duração dos cursos
de 101 a 200 horas.
2,00
Certificados ou diplomas de conclusão de cursos
de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de
atuação do cargo emitidos por instituições de
Ensino Superior ou por instituições especialmente
credenciadas para atuarem nesse nível
educacional, com somatório de duração dos cursos
de 20 a 100 horas.
1,00
8.5. Caso o candidato apresente mais de um certificado ou diploma de pósgraduação,
só será pontuado o de maior nível de formação.
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8.6. A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou
diplomas de curso de pós-graduação mais os certificados ou diplomas de cursos
de aperfeiçoamento e/ou atualização.
8.7. A prova de títulos será realizada na mesma data e horário da prova objetiva,
quando os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala requerimento para a
Prova de Títulos, acompanhado somente da cópia do respectivo certificado ou
diploma de seu título de maior nível e os certificados ou diplomas de conclusão de
cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo
pretendido.
8.8. A entrega do requerimento, de iniciativa do candidato, para a Prova de Títulos
aos fiscais de sala ocorrerá mediante assinatura do candidato no respectivo
protocolo.
8.9. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que
os intempestivos serão desconsiderados.
8.10. Os documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
8.11. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para
providências quanto à Prova de Títulos.
8.12. Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica
devidamente autenticada por tabelião.
8.13. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados
apenas aqueles apresentados consoante disposições dos itens 8.7 e 8.12.
8.14. O candidato, cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que
consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença
que modificou o seu nome, sob pena de não ter os pontos computados.
8.15. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional,
na forma da lei e, se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por
tradução feita por tradutor oficial.
8.16. Não serão pontuados:
a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam as certidões
de frequência, certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;
b) Os títulos não entregues no prazo e local determinados;
c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de atuação do cargo
pretendido;
d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a
vinte (20) horas;
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e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores ao
exercício de 2005;
f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser identificado e analisado;
g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de graduação ou pós
graduação, sendo pontuado, apenas, o de maior valor.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão considerados aprovados neste processo seletivo e integrarão o
relatório que conterá a classificação final todos os candidatos que obtiverem
pontuação no referido certame.
9.2. A prova de títulos será avaliada de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula
zero) pontos, nos termos dos itens 8.3 e 8.4 e terá caráter classificatório.
9.3. A nota final será calculada através da seguinte fórmula:
NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3))
10
Onde:
NF = Nota final
NPE = Nota da prova escrita
NPT = Nota da prova de títulos
9.4. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas
as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação
obtida na nota final.
9.5. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final,
o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) maior nota na prova de títulos;
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova de língua portuguesa;
d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;
e) maior idade; e
f) sorteio.
9.6. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima,
prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele
da alínea “c”, sucessivamente.
9.7. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade
do candidato aquela na data de abertura das inscrições.
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X – DOS RECURSOS
10.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II deste
Edital, caberão recursos em desfavor dos seguintes atos do presente certame:
a) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;
b) Conteúdo das questões e gabarito preliminar da Prova Escrita;
c) Resultado da Prova Escrita;
d) Resultado da Prova de Títulos;
e) Classificação Preliminar.
10.2. Os recursos só serão aceitos se interpostos pela Internet através de
formulário próprio disponível no endereço www.sigmaconsultoriasc.com.br, na
aba correspondente ao Município de Jaborá, devendo este ser enviado para o
endereço contato@sigmaconsultoriasc.com.br nos prazos do Anexo II.
10.3. A decisão exarada nos recursos pela banca examinadora da SIGMA
Assessoria e Consultoria é irrecorrível na esfera administrativa.
10.4. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser
o descrito no Edital.
10.5. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não
providos.
10.6. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de
erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação
inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação
superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver,
feitas as correções, a nota mínima exigida.
10.7. O candidato poderá solicitar revisão da(s) nota(s) da(s) prova(s) mediante
requerimento fundamentado.
10.8. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de prova de outros
candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado
por ato da autoridade competente e publicado no Mural de Publicações do Centro
Administrativo Municipal e na internet, no portal do Município de Jaborá e no site
da empresa organizadora.
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XII – DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1. A convocação para o provimento temporário dos cargos públicos obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e
endereço junto ao Município de Jaborá/SC.
12.3. Para contratação e investidura, o candidato convocado deverá apresentar
cópia dos seguintes documentos:
a) comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
b) uma foto 3×4;
c) comprovante de residência e número de telefone;
d) Documento de Identidade (frente e verso), CPF e Título de Eleitor;
e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
f) comprovante do tipo sanguíneo;
g) Certidão de Nascimento ou casamento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda contendo
nome e data de nascimento;
j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o
cargo, nos termos do Anexo I;
k) declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse
não está acumulando cargos, de acordo com o art. 37, XVI, da Constituição
Federal e não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades
previstas em lei;
l) carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as
áreas da saúde e educação;
m) declaração de bens; e
n) certidão negativa de antecedentes criminais.
12.4. O candidato convocado para nomeação deverá submeter-se à avaliação
médica de saúde física e mental a ser realizada pela Junta Médica do Município
de Jaborá.
12.5. As exigências constantes nos itens 12.3 e 12.4 serão aplicadas apenas por
ocasião da posse para contratação temporária nos cargos públicos.
12.6. A posse ocorrerá no prazo de até trinta (30) dias, contados da expedição do
ato convocatório, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado,
sob pena de decadência do direito à contratação.
12.7. Os candidatos convocados para assumir que não comprovem habilitação
mínima exigida no Anexo I deste Edital, ou os que não queiram assumir, deverão
manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação, optando pela
última colocação na Classificação Final do certame do respectivo cargo e para
concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo
seletivo, a novo chamamento uma única vez.
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12.8. São requisitos para ingresso no Serviço Público a serem apresentados ou
comprovados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro
das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato
esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos
do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos
do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
(apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por
médico ou junta médica do Município ou ainda, por esta designada
mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o
exercício do cargo/emprego, bem como a compatibilidade para os casos de
deficiência);
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no
Anexo I (tabela de cargos) na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou
remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem
acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de
declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego
público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser
comprovado, no ato da posse, ante assinatura de regular termo de
declaração;
i) A apresentação de certidão de antecedentes criminais dos últimos cinco
anos a ser expedido pelo Poder Judiciário;
j) Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar
as disposições constantes do Capítulo III deste Edital.
12.9. O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos
elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos
tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos
ou efeitos decorrentes da inscrição neste processo seletivo.
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XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Fica delegada competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável
pelo planejamento, organização e realização do processo seletivo, para:
a) divulgar o processo seletivo;
b) deferir e indeferir inscrições;
c) elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;
d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
e) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) designar bancas examinadoras;
g) selecionar fiscais para aplicação das provas;
h) prestar informações sobre o processo seletivo no período de realização
do mesmo.
XIV – DO FORO JUDICIAL
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de
que trata este Edital é o da Comarca de Catanduvas/SC, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme
cronograma do Anexo II.
15.2. Será eliminado do processo seletivo por ato da SIGMA Assessoria e
Consultoria o candidato que:
a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer
membro da equipe encarregada de realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação
com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra
forma;
c) for flagrado utilizando-se de qualquer meio de consulta ou tentando
burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização sem autorização
ou sem estar acompanhado por um fiscal;
e) ausentar-se da sala de prova sem entregar aos fiscais o cartãorespostas.
15.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial em requerimento específico
durante o ato de inscrição previsto no Anexo VI, deverá levar acompanhante, que
ficará em sala reservada especialmente para essa finalidade, o qual será
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responsável pleno pela guarda e necessários cuidados da criança; caso contrário
ficará impossibilitada de realizar a prova.
15.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um (01) ano,
contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez,
por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da autoridade
competente.
15.5. Os candidatos aprovados neste certame serão convocados pela ordem de
classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a
necessidade, a conveniência e a oportunidade.
15.6. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito à
imediata contratação, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público
municipal durante a vigência do certame, de acordo com o número de vagas
estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas eventualmente criadas durante sua
vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em
cada cargo.
15.7. Na hipótese de não haver candidato aprovado com habilitação exigida no
Anexo I, admitir-se-á pessoal não habilitado, com respectivos vencimentos
previstos em lei, que estejam frequentando curso de graduação a partir da 4ª fase
na área de atuação.
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela
SIGMA Assessoria e Consultoria e pela Comissão Especial do Concurso Público.
15.9. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro
Administrativo Municipal e no Jornal Diário do Oeste e estará disponível nos
endereços eletrônicos www.jabora.sc.gov.br e www.sigmaconsultoriasc.com.br.
Jaborá/SC, em 15 de janeiro de 2015.
KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA
SEMANAL, PADRÃO DE VENCIMENTO, HABILITAÇÃO E TIPOS DE PROVAS
CARGOS
VAGAS OU
CADASTRO
DE
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PADRÃO DE
VENCIMENTO
(R$)
HABILITAÇÃO /
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
TIPOS DE
PROVAS
Professor de
Letras (Língua
Portuguesa e
Língua Inglesa)
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
Matemática
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
Geografia
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
História
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
Educação Física
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
Informática
CR 10h R$ 471,83
Curso superior
na área de
atuação
Escrita
objetiva
e títulos
Professor de
Ciências
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
na área de
atuação
(licenciatura)
Escrita
objetiva
e títulos
Professor
Pedagogia
CR 20h R$ 943,66
Curso superior
em Pedagogia
com habilitação
em Educação
Infantil ou
Séries Iniciais
do Ensino
Fundamental
Escrita
objetiva
e títulos
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ANEXO II
DO CRONOGRAMA
(Sujeito a alterações)
ITEM FASES / ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DATAS / PRAZOS
1 Publicação do Edital 15/01/2015
2 Período das inscrições (exclusivamente pela internet) 15/01/2015 a 13/02/2015
3 Publicação do relatório das inscrições deferidas 17/02/2015
4 Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas 18 a 19/02/2015
5 Publicação do relatório de homologação das inscrições 20/02/2015
6 Realização das provas objetivas de conhecimentos para
todos os cargos – início 9h
22/02/2015
7 Divulgação do gabarito preliminar 23/02/2015
8 Prazo para recursos relativos ao gabarito 23 a 25/02/2015
9 Divulgação do gabarito oficial definitivo 26/02/2015
10 Divulgação do relatório de classificação dos aprovados 27/02/2015
11 Prazo para recursos relativos à classificação 28/02/2015 a 02/03/2015
12 Homologação do resultado final 04/03/2015
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ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego
do sinal indicativo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia:
classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome,
verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais,
prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal),
de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada.
Conotação e denotação. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da
oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação
e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas,
substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.
Conhecimentos Gerais: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos,
econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível municipal, estadual, nacional e
internacional. Assuntos de interesse geral.
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ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO
1. PROFESSOR DE LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA):
Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal. Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais. Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Temas transversais. Temas emergentes.
CONTEÚDO ESPECÍFICO DE LÍNGUA PORTUGUESA: As relações pragmáticas da
oralidade no ensino. Práticas sociais da leitura e da escrita no ensino. Leitura e escrita
nas diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais e gêneros discursivos, orais e
escritos: proposição (competência) temática. Configuração (estilo) linguística. Estrutura
linguística. Sintaxe linguística. Semântica e pragmática dos gêneros da cultura letrada. A
língua como forma de comunicação e interação. Alternância dos Sujeitos, dos Locutores.
Epilinguismo – Metalinguismo. Texto/Discurso/Condições de Produção. Autoria. Gêneros
do Discurso. Fenômenos Constitutivos da Linguagem. Prática de Análise Linguística.
Literatura Brasileira. Aspectos gramaticais da língua portuguesa. A práxis de ensinar e
aprender leitura e escrita. História literária e cultura afro-brasileira. Planejamento, registro
e avaliação. Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.
CONTEÚDO ESPECÍFICO DE LÍNGUA INGLESA: Interpretação de Texto. Concepções
de linguagem. A língua como forma de interação. Gêneros textuais orais e escritos e
ensino. Oralidade, escrita e ensino. Fala, leitura, escrita e ensino. Leitura e produção
textual. O uso da Língua Estrangeira na Escola. Concepção de Conteúdos. Metodologia
do Ensino da Língua Estrangeira. O Ensino de Língua para a Comunicação. Dimensões
Comunicativas no Ensino de Inglês. Construção da Leitura e da Escrita da Língua
Estrangeira. A linguagem Oral do Inglês. Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa.
Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino das
habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. Planejamento, registro e avaliação. Linguagem
como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e
Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude. Gênero do Discurso,
Texto/Discurso/Condições de Produção. Ética profissional. Conhecimentos e atualidades
referentes à função e suas práticas diárias.
2. PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. A importância da Educação da Matemática. A
Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos. Matemática financeira. A
produção histórico-cultural do conhecimento da Matemática. Progressões. Funções.
Logaritmos. Polinômios. Sistemas lineares. Binômios de Newton. Análise combinatória.
Matrizes e Determinantes. Estatísticas e probabilidades. Geometria analítica. Números
complexos. Expressões aritméticas. Conhecimentos e atualidades referentes à função e
suas práticas diárias.
3. PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. Concepções de Geografia. A importância da
ciência geográfica. Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço,
paisagem, região e território. Correntes geográficas. O espaço geográfico. Organização
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sócio espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Conhecimentos e atualidades
referentes à função e suas práticas diárias.
4. PROFESSOR DE HISTÓRIA: Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. História Geral: Antiguidade clássica – o mundo
greco-romano. O mundo medieval. A modernidade Europeia: transição do feudalismo
para o capitalismo. A formação do Mundo Contemporâneo. O período entre guerras. A
Segunda Guerra Mundial (1939/1945). O Mundo após a Segunda Guerra Mundial. O
Terceiro Mundo. História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão
indígena. Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil. A Corte
Portuguesa no Brasil. O Império Brasileiro. A República Velha. A Era Vargas. A República
contemporânea: do populismo ao militarismo. A Nova República. Conhecimentos e
atualidades referentes à função e suas práticas diárias.
5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Legislação: Constituição Federal. Lei
Orgânica Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. História, conceitos, princípios, finalidades e
objetivos da Educação Física. Metodologia de ensino de Educação Física. O Ensino da
Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios.
Seleção de conteúdos. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos,
Esporte, Lutas, Ginástica, Dança. Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da
Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física
Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas
aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar. As concepções do esporte. O
fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação,
metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras,
equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica
olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria,
biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política
da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura
popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo:
Características sócio afetivas, motoras e cognitivas. Jogo cooperativo. A Educação Física
com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética,
saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a
ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e
controle. Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e
acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física;
acidentes mais comuns em aulas de educação física. Esportes individuais e coletivos.
Anatomia e fisiologia humana. Conhecimentos e atualidades referentes à função e suas
práticas diárias.
6. PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. Fundamentos gerais da área de Informática.
Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows 7 e 8: uso do ambiente gráfico,
aplicativos, acessórios. Execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de
atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. Utilização de Sistema Operacional
com Interface Gráfica: ativação de programas através de menus e ícones na área de
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trabalho e manipulação de janelas. Conceito e organização de arquivos: tipos de
arquivos, operações com arquivos e organização em pastas (diretórios). Sistema
Operacional Windows. Editor de textos: criação e gravação arquivos de texto, operações
básicas de manipulação de texto (copiar, cortar, colar, formatar). Planilha eletrônica:
operações básicas de manipulação de planilhas eletrônicas, criação e gravação arquivos
de planilha, operações básicas em planilhas (aritméticas estatísticas e lógicas). Noções
de Hardware. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e
mouse. Noções de Redes e Protocolos. Cuidados com equipamentos e programas.
Limpeza do ambiente de trabalho. Backup. Antivírus. MS-Office 2010. Correio Eletrônico.
Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, etc). Noções sobre uso
de aplicativos de rede (Internet): composição, envio e recebimento de correio eletrônico
(“e-mail”), uso de navegador “web” (“browser”), acesso a páginas e uso de ferramentas
de busca (páginas de busca) para encontrar e acessar informações na Internet. Aspectos
básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Uso de tecnologias
no processo ensino/aprendizagem. Ética profissional. Conhecimentos e atualidades
referentes à função e suas práticas diárias.
7. PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Legislação: Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).
Temas transversais. Temas emergentes. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo.
Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários. Estudos dos
vegetais: classificação, organologia, fisiologia. Estudos dos animais: características
gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia.
Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua
profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais. Propriedades gerais e específicas.
Transformações (fenômenos físicos e químicos). Estados físicos e suas mudanças.
Substâncias Puras e Misturas: conceito, classificação, fracionamento. Estudo do Átomo:
teoria atômico-molecular, estrutura atômica, número atômico e massa atômica,
semelhanças atômicas, distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos
Químicos: nomenclatura e símbolos. Classificação periódica. Substâncias químicas,
Fórmulas químicas. Noções de eletronegatividade e eletropositividade. Ligações
químicas. Noções Químicas: ácidos, bases, sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos,
tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca). Equilíbrio das equações químicas e
leis ponderais: lei de Lavosier e Proust. Termologia: calor e temperatura; propagação de
calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e
classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho
humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som,
qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática
(formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade
de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Conhecimentos e
atualidades referentes à função e suas práticas diárias.
8. PROFESSOR PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Legislação: Constituição Federal. Lei
Orgânica Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Plano de Carreira e de
Valorização do Magistério Público Municipal. Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Pensadores da
Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas
diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Temas transversais. Ensino e
aprendizagem de questões sociais. Pedagogia da inclusão. Educação e sociedade.
Temas emergentes. Teorias de conhecimento e de aprendizagem. Alfabetização e
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conscientização. Filosofia crítica da educação. Linguagem na escola. História da
Educação. Sociologia da Educação. Gestão democrática. Autonomia. Conhecimento
sobre ciclos de formação. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento
Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. Didática geral. Lei Federal nº
8.069/1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional
de Assistência Social (PNAS). Lei Federal nº 11.340 de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha.
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Ética profissional.
Conhecimentos e atualidades referentes à função e suas práticas diárias. Ética
profissional. Conhecimentos e atualidades referentes à função e suas práticas diárias.
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ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CARGO
PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
CARGA HORÁRIA: 10 e 20h horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em nível superior, em curso de licenciatura
plena, em pedagogia, com habilitação para educação infantil e séries iniciais do ensino
fundamental, quando for o caso, ou outra graduação correspondente às áreas de
conhecimentos específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos
da legislação pertinente e vigente
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Conhecer e respeitar as leis. Preservar os princípios, os ideais e fins da educação, por
meio de seu desempenho profissional. Respeitar o aluno como sujeito do processo
educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado. Participar de atividades
educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções. Participar da
elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar. Participar do processo de
planejamento, execução e avaliação das atividades escolares. Elaborar e cumprir plano
de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola. Utilizar metodologias por meio de
ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar
estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento. Cumprir os
dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de
trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da
unidade escolar. Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e
comunidade em geral. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade. Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento
dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento pessoal. Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da
consciência política do educando. Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas
diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades
extraclasse. Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica dos
alunos, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem.
Executar outras atividades correlatas a função.
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ANEXO VI
REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
Eu _______________________________________, portador do documento de
identidade nº ____________________, do CPF nº_________________ residente
e domiciliado à Rua _________________________________________, nº_____,
Bairro________________, Cidade __________________, Estado ____, CEP
_______________, inscrito para o Processo Seletivo originado pelo Edital nº
01/2015 do Município de Jaborá/SC, inscrição sob o número ___________ para o
cargo de ___________________________________ requer:
01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova:
Deficiência:________________________________________ CID n°: _________
Nome do Médico: __________________________________ CRM: ___________
02) ( ) Condição Especial para Realização da Prova de Conhecimentos:
a) Prova com tamanho da fonte ampliada: ( ) 14 / ( ) 16 / ( ) 20
b) ( ) Amamentação:
Nome do Acompanhante: ___________________________________________
Nº de Identidade do acompanhante: ___________________________________
c) ( ) Outra Necessidade:
Especificar:
_________________________________________________________________
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao
Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me
impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi.
Termos em que pede Deferimento.
Jaborá/SC, ____ de ____________de 2015.
____________________________
Assinatura Candidato
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ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
AO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC
À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
À SIGMA ASSESSORIA E CONSULTORIA
CANDIDATO: ___________________________________ Nº INSCRIÇÃO:_____
CARGO:_____________________________________
ESPÉCIE DO RECURSO: (assinale a opção desejada)
( ) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição
( ) Conteúdo de questão e gabarito preliminar da Prova Escrita: Nº da questão:____
( ) Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos
( ) Resultado da Prova de Títulos
( ) Classificação Preliminar
Razões do Recurso:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Data: ____/____/2015.
____________________________
Assinatura do candidato
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2015
Data Concurso: 22/01/2015
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
15/01/2015 | Início do período de inscrições. |
13/02/2015 | Término do período das inscrições. |
17/02/2015 | Publicação do relatório das inscrições deferidas. |
18/02/2015 | Início do prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas. |
19/02/2015 | Término do prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas. |
20/02/2015 | Publicação do relatório de homologação das inscrições. |
22/02/2015 | Realização das provas objetivas de conhecimentos para todos os cargos – início 9h - local: Escola Básica Municipal Alberto Bordin, sito à Rua Lauro Rupp, nº 2.000 - Bairro São Valentim, Jaborá/SC. |
23/02/2015 | Divulgação do gabarito preliminar. |
23/02/2015 | Início do prazo para recursos relativos ao gabarito. |
25/02/2015 | Término do prazo para recursos relativos ao gabarito. |
26/02/2015 | Divulgação do gabarito oficial definitivo. |
27/02/2015 | Divulgação do relatório de classificação dos aprovados |
28/02/2015 | Início do período para recursos relativos à classificação |
02/03/2015 | Término do período para recursos relativos à classificação. |
04/03/2015 | Homologação do resultado final. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
15/01/2015 | Processo Seletivo Simplificado | Edital para Download. |
12/12/2021 - Edital_01.2015_-_Processo_Seletivo_da_Educacao_Jabora | ||
15/01/2015 | Endereço eletrônico para realização das inscrições | http://www.sigmaconsultoriasc.com.br/inscricoes/10/processo-seletivo-simplificado-jabora-sc |
20/02/2015 | Inscrições Homologadas | |
12/12/2021 - Edital de Homologacao das Inscricoes Processo Seletivo Jabora | ||
23/02/2015 | Gabarito Preliminar | |
12/12/2021 - Gabarito Preliminar | ||
27/02/2015 | Relatório Geral da Classificação Preliminar | |
12/12/2021 - Relatorio_Geral_da_Classificacao_Preliminar_Processo_Seletivo_Jabora_-_Edital_01.2015 |
Histórico