Programa de Desenvolvimento Socioeconômico-In

Finalidade: Programa de desenvolvimento socioeconômico – Incentivo a instalação e/ou ampliação de empresas.

Requisitos exigidos do Usuário: Conforme Lei Complementar 124/2013.

Tempo de atendimento eletrônico: Não disponível.

Tempo de atendimento físico: Variável.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econ


Fone: (49) 3526-2031
das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00
Presencialmente


Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico



Rua Ângelo Poyer, N° 320, Centro
89677-000
Horário de atendimento Segunda a Sexta 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Informações Adicionais
Outros Documentos
Obs. Outros documentos podem ser requeridos pelo conselho de desenvolvimento socioeconômico, de acordo com as especificidades de cada solicitação ou empreendimento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Contrato Social ou Estatuto de constituição, com as devidas alteraçõesFotocópia1
Descrição sumária dos objetivos do ProjetoFotocópia1
Cronograma de implantação com a Indicação do número de empregos diretos e indiretos a serem geradosFotocópia1
Indicação da matéria-prima a ser utilizada e sua origemFotocópia1
Origem e cronograma de aplicação dos recursos;Fotocópia1
Projeção de vendas e de faturamento para os próximos 03 anos;Fotocópia1
Descrição dos investimentos;Fotocópia1
Certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS;Fotocópia1
Balanço do ano anterior ou balancete parcial, quando se tratar de empresa nova;Fotocópia1
Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial;Fotocópia1
Identificação clara e simples do incentivo pretendido;Fotocópia1
Projeto de engenharia completo das obras a serem realizadas (com memorial descritivo), quando se tratar de doação de terrenos;Fotocópia1
Licença ambiental ou Declaração de responsabilidade ambiental;Fotocópia1
Declaração de que não emprega menores, conforme inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;Fotocópia1
Declaração de responsabilidade de que os filhos dos funcionários, em idade escolar, frequentarão a escola.Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico -
  • Rua Ângelo Poyer, 320 - Centro
  • (49) 3526-2031 - Principal
  • tributos@jabora.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos