1º BAZAR DA APP DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PREFEITO ALCIDES FERRARI COM MERCADORIAS RECEBIDAS DA RECEITA FEDERAL DE JOAÇABA SC.

REGULAMENTO

A Escola Municipal Infantil Prefeito Alcides Ferrari ocupa o prédio que foi inaugurado em 11 de setembro de 1992. Era Prefeito o sr. Alcides Ferrari e Vice o sr. Seger Luiz Marca. A obra foi iniciada e concluída nessa administração (1º-1-1989 a 1º-1-), conforme consta na placa afixada na entrada do prédio. A escola iniciou com as atividades de creche, jardim de infância e pré-escolar.


A instituição está situada na Rua Anésio Miotto, número 215, centro, JABORÁ-SC.


O atendimento da Prefeitura de Jaborá às crianças em idade pré-escolar teve início em 1980, numa simples casa de madeira localizada onde hoje morava o senhor Moisés Branco de Camargo, com a denominação de Jardim de Infância Cirandinha. De 1984 a 1992 a escola funcionou anexa ao prédio do antigo CNEC de Jaborá, com a denominação de Clube do Mickey.


A transferência para o atual prédio aconteceu nos primeiros meses de 1992, ainda antes da inauguração, que foi no Dia do Município (11 de setembro).
O nome “Prefeito Alcides Ferrari” deve-se ao fato de que esta obra foi uma das prioridades da administração do falecido prefeito Alcides Ferrari: por isso leva seu nome como sinal de reconhecimento do povo jaboraense.


Desde 2005, com a denominação de Escola Municipal Infantil, o estabelecimento atualmente, atende a faixa etária de 6 meses até 5 anos de idade, nas turmas de berçário (33 crianças), maternal (29 crianças), pré I (46 crianças), pré II (51 crianças) e pré III (64 crianças). Totalizando 223 matrículas na Educação Infantil.
Desta forma, a Escola Municipal Infantil “Prefeito Alcides Ferrari”, vem, respeitosamente, comunicar a quem interessar, que realizará o 1º BAZAR COMMERCADORIAS RECEBIDAS DA RECEITA FEDERAL DE JOAÇABA-SC e repassada à Escola Municipal Infantil “Prefeito Alcides Ferrari”, por meio do ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS ADM Nº 0900100/000509/2023 de 22/05/2023, PROCESSO Nº 10906.126871/2023-15.

MAIORES DETALHES NO ARQUIVO ANEXO.

EDITAL
1° BAZAR BENEFICENTE DA APP- ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PREFEITO ALCIDES FERRARI, CNPJ 22.748.324/0001-45.
1 – Local, data e horário
Data: 15/07/2023 – Sábado.
Horário: 08:30 às 17:30 horas
Local: Escola Municipal Infantil “Prefeito Alcides Ferrari”, na Rua Anésio Miotto, 215, Centro, Jaborá-SC.
2 – Normas estabelecidas pela RECEITA FEDERAL e seguidas pela APP- ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PREFEITO ALCIDES FERRARI, CNPJ 22.748.324/0001-45.
As regras abaixo descritas visam atender aos objetivos da atuação da RECEITA FEDERAL DO BRASIL e serão estritamente observadas pela APP/ESCOLA:
2.1 As mercadorias serão vendidas SOMENTE para pessoas físicas.
2.2 A APP/ESCOLA não aceitará propostas de compra do tipo ‘porteira fechada’, ou por ‘lote’ nem tampouco por ‘atacado’.
2.3 O valor MÁXIMO de compras por pessoas é de R$ 700,00 (setecentos reais). No caso de algum produto cujo preço ultrapasse este valor, a compra se restringirá a este bem apenas.
2.4 Todas as compras serão registradas em RECIBO, em duas vias, onde será identificado ESPECIFICAÇÃO e VALOR de cada ITEM, QUANTIDADE, valor total da compra ALÉM DO NOME, número do RG e do CPF do comprador.
2.5 IMPORTANTE: o comprador deverá portar CPF e RG para informar no Recibo.
2.6 Além do VALOR MÁXIMO por comprador, será seguida também, QUANTIDADE MÁXIMA para cada item, conforme a tabela abaixo:

3 – Formas de Pagamento
3.1 Á vista em dinheiro/ou via pix.

4 – Lista de mercadorias a serem comercializadas.

5 – Funcionamento
5.1 O Bazar será realizado unicamente no dia 15/07/2023, sábado, no horário das 08:30 até às 17:30, ininterruptamente.
5.2 O acesso ao espaço, local onde estarão expostas as mercadorias se dará mediante apresentação de SENHA numérica que será distribuída por ordem de chegada no endereço.
5.3. Terão acesso ao local onde estarão expostas as mercadorias o total de 5 compradores por vez.
5.4. Cada comprador terá um tempo máximo de 20 minutos para escolha e pagamento das mercadorias.
5.5. Serão comunicados a Polícia Militar e a Inspetoria da Receita Federal.
5.6 A APP/ESCOLA informa que não haverá tratamento distinto para público em geral, estagiários, aprendizes, parceiros e nem colaboradores.

  1. Disposições Gerais
    6.1 NÃO SERÃO EFETUADAS TROCAS de mercadorias, os eletrônicos serão testados no ato da compra.
    6.2 A APP/ESCOLA seguiu todas as recomendações acerca da divulgação do evento, publicando o presente edital em seus meios próprios de comunicação como: home page, Facebook, mural interno na escola e grupos de mensagens instantâneas.