Jaborá tem 04 pacientes com resultado positivo para COVID-19

Jaborá tem 04 casos confirmados de COVID-19. A primeira confirmação aconteceu em 22 de abril, uma jovem de 18 anos e de lá para cá, somaram-se mais três casos positivados, todos pacientes do sexo feminino, com 36, 48 e 57 anos, respectivamente. As pacientes seguem estáveis, em bom estado de saúde, sem a necessidade de internação. Estão em isolamento domiciliar, sendo monitoradas pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Todas as pessoas com as quais essas pacientes positivadas tiveram contato, estão em quarentena e também recebem acompanhamento e orientações dos profissionais da Saúde do Município.

De acordo com a Secretária Municipal de Saúde de Jaborá, Camila Prando, desde 20 de março, 295 pessoas foram atendidas pelo Centro de Triagem Covid-19, em Jaborá. Cinco casos suspeitos tiveram resultado negativo para COVID-19, sendo assim descartados. Atualmente, há um caso suspeito aguardando resultado de exame, é um paciente do sexo masculino, 31 anos, com estado de saúde estável e que teve contato com um paciente confirmado para COVID-19. Ao todo, 70 pessoas estão em quarentena, sendo monitoradas pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, ou por apresentarem sintomas gripais ou porque tiveram contato com algum paciente positivado.

“Pedimos para a população que, se possível, permaneça em casa. É muito importante manter a higienização das mãos, evitar tocar olhos, nariz e boca e, no caso de precisar sair de casa, é obrigatório o uso de máscaras, não apenas ao adentrar nos estabelecimentos, mas também nas vias públicas, conforme estabelecido em Decreto Municipal. E para aquelas pessoas que estão em quarentena imposta por terem tido contato com pessoas positivadas, ou por apresentarem quadro gripal, reforçamos a obrigatoriedade de se manter em casa: não podem sair nem mesmo para ir ao mercado ou farmácia, devem solicitar para outra pessoa que não esteja em quarentena fazer isso por ela. O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, com penas que podem variar, além do pagamento de multa, reclusão de 01 mês a 30 anos, conforme o enquadramento do artigo e a gravidade do fato”, explica Camila.