Apresentação

Prezados Pais e responsáveis pelos alunos da rede municipal de ensino do Município de JABORÁ -SC.

 

Para evitar a disseminação do coronavírus, as escolas da rede pública municipal de Jaborá terão regime especial de atividades não presenciais, na modalidade EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR, encaminhadas pelos professores através de aplicativos, mídias e também, disponíveis nas unidades escolares aos alunos que não tem acesso a internet de forma impressa.

 

COMO VAI FUNCIONAR?

 

A iniciativa vai complementar as atividades pedagógicas em conformidade com o PPP – Projeto Político Pedagógico da Escola para 2020 para que o aluno não tenha interrompido o vínculo escolar.

O conteúdo curricular constante nas atividades educacionais complementares, que serão encaminhadas para estudo em casa, foi reorganizado para atender as necessidades dos alunos em cada nível, etapa e modalidade da Educação Básica.

Durante o período de atividades não presencias, o conteúdo educacional será encaminhado pelos professores através de mídias da internet postadas no site do Município de Jaborá: grupos de Whatsapp, e-mail e outros quando disponíveis, e aos alunos que não tem acesso a internet, os pais ou responsáveis, deverão retirar na Escola Básica Municipal Alberto Bordin (atendendo em regime especial de trabalho e atendendo todas as normas de segurança para evitar contaminação) de acordo com o seguinte cronograma: 1º grupo de atividades disponibilizadas dia: 22/04/2020, 2º grupo de atividades dia 06/05/2020; 3º grupo de atividades dia 20/05/2020 e assim por diante até que necessário, ou que tenhamos uma data estabelecida para um possível retorno as atividades.

As atividades serão disponibilizadas para as seguintes turmas:

1º Ano Ensino Fundamental

2º Ano Ensino Fundamental

3º Ano Ensino Fundamental

4º Ano Ensino Fundamental

5º Ano Ensino Fundamental

6º Ano Ensino Fundamental

7º Ano Ensino Fundamental

8º Ano Ensino Fundamental

9º Ano Ensino Fundamental

Educação Infantil

 

ATENÇÃO

Os Objetivos principais das atividades não presenciais que serão desenvolvidas durante esse período são:

a)    Manter o contato com as turmas e pais através das redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros dispositivos de comunicação;

b)    Organização e encaminhamento de atividades complementares que reforcem a aprendizagem;

c)     Os estudantes devem desenvolver as atividades de acordo com a orientação dos professores e retornarem para o professor o qual devolverá as mesmas com correção e novas orientações.

 

PAIS OU RESPONSÁVEIS

  • Acompanhe a rotina de estudos do aluno:
  • Certifique-se de que está realizando as atividades;
  • Incentive o estudante a tirar dúvidas com os professores;
  • Brinque com as crianças de 0 a 5 anos, leia diariamente, conte histórias e converse.

 

ESTE TRABALHO É COLETIVO

O projeto é uma solução emergencial para este momento em que precisamos redobrar os cuidados. Professores, estudantes, pais e toda a comunidade escolar: contamos com vocês para juntos construirmos esse momento pela Educação.

 

 

DÚVIDAS

Caso o estudante tenha alguma dúvida ou não consiga realizar as atividades educacionais complementares, entre em contato com os professores da escola onde está matriculado. Eles orientarão o processo de ensino aprendizagem durante esse período.

Também haverá atendimento nas secretarias das escolas, em regime especial de trabalho, de preferência ao atendimento via WhatsApp ou pelo telefone.  

 

Jaborá –SC, 15 de abril de 2020.

 

 

 

RUTE CARNEIRO DE OLIVEIRA SANT ANA

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ –SC

 

 REGIME ESPECIAL DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

 AULAS NÃO PRESENCIAS

                                                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

          O Governo do Município de Jaborá, preocupado por conta da situação de emergência na saúde pública em função da pandemia ocasionada pelo Coronavirus (COVID19), e:

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 11 que estabelece a autonomia dos municípios e o inciso III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu art. 23, § 2º, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934 de 2020, a qual estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a LDB, podendo esta se caracterizar por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu art. 32, § 4º, que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; e as regulamentações dada no Decreto 9057, 25 de maio de 2017 que as situações emergenciais previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, refere-se as pessoas que: I – estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; neste caso saúde pública. (Grifo nosso)

CONSIDERANDO a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 18 de março de 2020, com orientações aos sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO que, ainda no exercício da autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino e respeitando-se os parâmetros e os limites legais, os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, podem considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios;

CONSIDERANDO Também que, nem todas as famílias possuem acesso às redes de internet e aos recursos digitais para auxiliarem seus filhos na realização de atividades à distância,

RESOLVE:

A Secretaria de Educação implanta o Plano de Atendimento Emergencial para Educação na rede municipal de ensino, como uma das estratégias de continuidade do processo de ensino/aprendizagem devido à suspensão das atividades escolares:

Nesse contexto, a Secretaria de Educação, apresenta o PLANO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL PARA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABORÁ, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presencias e fixa recomendações direcionadas às direções das unidades escolares, aos docentes, aos Pais ou responsáveis e aos estudantes da rede municipal de ensino nos níveis, etapas e modalidades da educação básica, para que possam ser realizadas no período que permanecer a situação de emergência, a fim de garantir a continuidade de aprendizagens dos objetos de conhecimento essenciais.

Destaca-se ainda que o Plano de Atendimento Emergencial para Educação da rede municipal de ensino, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presencias trata-se de ações e estratégias que requer o envolvimento dos atores educacionais e da comunidade escolar, afim de que o mesmo seja implantado, cumprindo o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de aprendizagens de todos os estudantes da rede municipal de ensino. Assim, a participação e a responsabilidade dos atores frente às atividades são condições primordiais para que haja sucesso na proposta.

1. FINALIDADES

a) Disponibilizar orientações pedagógicas diversificadas para atendimento dos estudantes durante o regime especial de atividades complementares não presencias do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.

b) Garantir aos estudantes as aprendizagens essenciais a cada nível, modalidade da Educação Básica, sem qualquer prejuízo acadêmico, considerando os objetivos de conhecimento disposto na Proposta Curricular Municipal e no Projeto Político Pedagógico de cada Escola.

 

 

2. DIRETRIZES DO REGIME ESPECIAL E OBJETIVOS DA OFERTA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO PRESENCIAS 

a)              Reorganizar os conteúdos programados para o ano letivo de 2020, considerando os objetos de conhecimentos da Proposta Curricular Municipal e no Projeto Político Pedagógico de cada Escola.

b)              Orientar as equipes pedagógicas e docentes quanto às estratégias a serem aplicadas no período de regime especial de atividades complementares não presencias.

c)              Recomendar aos Pais e ou responsáveis dos estudantes o acompanhamento das atividades no regime especial não presencial.

d)              Recomendar aos estudantes o compromisso com o desenvolvimento das atividades propostas, bem como da rotina de estudos encaminhada pelos docentes.

3.EXECUÇÃO DO REGIME ESPECIAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO PRESENCIAS.

          O regime especial de atividades complementares não presencias será ofertado no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino do município de Jaborá, considerando os objetos de conhecimento da Proposta Curricular Municipal e no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, para isso, adota-se as seguintes mediadas:

a)              Ensino fundamenta Anos Iniciais (1º ao 5º Anos) – proposição de atividades impressa, quando possível, e/ou digitais, utilização de sites educacionais gratuitos, que contribuam com as aprendizagens relacionadas ao currículo escolar, com foco no desenvolvimento da alfabetização, da leitura, da escrita e dos conhecimentos matemáticos.

 

b)              Ensino fundamenta Anos Finais (6º ao 9º Anos) – disponibilização de conteúdos educacionais, por intermédio dos grupos de WhatsApp e/ou outros formas de mídias e impressa aos que não tem acesso a internet, bem como indicação de filmes, vídeos, documentários, sites, leituras, pesquisas, produção textual, de acordo com os objetos de conhecimentos previstos.

c)              Educação Infantil – Pré Escola – disponibilização de atividades que desenvolvam a coordenação motora e cognitiva através de jogos e brincadeiras, bem como a indicação de programas educativos na televisão, acesso de livros digitais ou em PDF de histórias infantis e acesso de aplicativos de jogos.

d)              Orientações aos Diretores – o diretor escolar é responsável em administrar sua equipe na condução dos trabalhos enquanto durar o regime especial de atividades não presenciais organizando um horário de trabalho adequado de atendimento na unidade escolar com o objetivo de divulgar o planejamento e o conjunto de ações à comunidade escolar, acompanhar a elaboração do plano de trabalho dos docentes de acordo com seu componente curricular, desenvolver cronograma de horários para entrega e recolhimento de materiais à alunos, pais e professores de forma que não haja acúmulo de pessoas no ambiente escolar.

e)              Orientações aos Docentes – o docente é responsável por manter a rotina de contato com as turmas, pais e responsáveis, via aplicativos de mensagem instantâneas ou outros dispositivos de comunicação a distância, para orientá-los acerca das estratégias de continuidade de atividades não presencias e elaboração de planos contendo, no mínimo:

  • Objetivos de aprendizagem a serem alcançados;
  • Metodologias, práticas pedagógicas ou ferramentas não presenciais a serem utilizadas;
  • Carga horária;
  • Data ou período de realização das atividades;
  • Forma de registro da frequência do aluno; e
  • Formas de avaliação.

Os objetivos de aprendizagem a serem alcançados pelas atividades complementares não presenciais são o núcleo principal que define todo o processo de ensino aprendizagem. Eles devem estar em consonância com o currículo, a proposta pedagógica do município e o Projeto Político Pedagógico de cada Escola.

As metodologias, práticas pedagógicas ou ferramentas não presenciais a serem utilizadas constituem-se na forma como o professor pretende realizar as atividades, a fim de que os objetivos de aprendizagem sejam alcançados. O professor poderá valer-se do uso de vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, outros meios digitais ou que viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indicação de sites e links para pesquisa. Podem ser considerados aqui materiais didáticos e/ou orientações na forma impressa para dirigir a aprendizagem de estudantes que porventura não possuam acesso a plataformas digitais.

A carga horária constitui-se em uma forma de se definir o tempo de realização das atividades por meio da aplicação das metodologias ou práticas pedagógicas mediadas, ou não, por tecnologia ou por meio de material impresso para o alcance dos objetivos de aprendizagem. Podem ser computadas, além da carga horária que os alunos estiverem conectados on-line de forma conjunta (salas online) – quando possível de ocorrer, estimativa de carga horária para atividades realizadas pelos alunos de forma individual, com ou sem uso de tecnologia. Essa estimativa de carga horária deve levar em consideração o tempo de orientação direta do docente, mas também pode incluir uma estimativa do tempo que o estudante irá aplicar no desenvolvimento de atividades de forma individual ou coletiva, sem intervenção direta do docente. A carga horária, em que pese os mandamentos legais, não deve ser um fim em si mesmo e apenas uma forma de organizar o trabalho escolar para sua finalidade: o alcance dos objetivos de aprendizagem. Indispensável lembrar que o tempo para o estudante realizar as atividades e produzir conhecimento à distância, ou seja, sem orientação e presença do docente, é absolutamente distinto e de carga horária superior ao trabalho de sala de aula.

A data ou período de realização das atividades serve de base para indicar o cronograma de realização das atividades não presenciais e permitir o planejamento da rotina de estudos para o aluno.

A forma de registro da frequência do aluno tem como objetivo indicar a realização ou não das atividades previstas por parte do estudante. Podem compreender registros digitais de conexão on-line, entrega de relatórios de atividades realizadas digitalmente ou de forma não digital – neste último caso a entrega e comprovação da frequência se darão quando do retorno das aulas presenciais.

As formas de avaliação não presenciais (durante o período de emergência) ou presenciais (ao serem retomadas as aulas presenciais) servirão de parâmetro para indicar o alcance do objetivo de aprendizagem pelo estudante e também servirão para o lançamento do conceito final do estudante naquela disciplina/componente curricular.

Os planos de aula devem ser disponibilizados para os estudantes e seus pais/responsáveis, e arquivados em pastas de trabalho na instituição de ensino, bem como mantidos em arquivo pessoal disponível para posterior consulta e supervisão.

Os registros de notas e frequência deverão ser feitos nos diários de classe impressos no SGE – SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR.

É importante reiterar que a realização de atividades não presenciais não se resume a mera transposição das atividades que seriam realizadas de forma presencial. Em particular, para o caso de atividades mediadas por tecnologia, é importante dosar o tempo de conexão on-line, se for usada, ferramentas de acesso à informação pela rede internet, considerando as condições das famílias e do estudante.

f)               Recomendações aos Pais e Responsáveis dos estudantes – quanto à organização da rotina de estudos de cada estudante, no período do regime especial de atividades não presenciais zelando para que o estudante realize as atividades e anote as dúvidas para esclarecê-las nos horários de contatos com o professor ou no retorno das aulas.

g)              Recomendação aos Estudantes – o estudante é responsável pela organização do tempo de estudo de modo a facilitar a rotina, anotar as dúvidas, para posterior esclarecimento com o professor durante os horários de interação ou retorno à escola, realizar leituras, produção textual, produção de esquemas e pesquisa dos objetos de conhecimento abordados nas atividades indicadas pelos professores, acessar sites e portais de domínio público, que disponibilizem materiais pedagógicos (livros, revistas, jogos vídeos, etc.) para aprofundamento de estudos.

Os alunos da Educação Infantil e ciclo de alfabetização a aplicabilidade das atividades a distância serão de forma diferenciada dos demais anos de ensino, os quais deverão seguir as orientações dos professores repassadas aos pais.

A Secretaria Municipal de Educação e a Direção das Escolas em conjunto com a equipe pedagógica e equipe multidisciplinar, se incumbirão de regulamentar e adaptar os currículos escolares e os planos políticos pedagógicos da melhor forma possível para auxiliar os professores, afim de que tenham êxito no efetivo exercício do seu trabalho a distância em orientar e propiciar aos seus alunos a efetiva aprendizagem necessária em conformidade com o grau de complexidade que exigirá cada um dos níveis de ensino desde a educação infantil até os anos finais.

 

Jaborá, 15 de abril de 2020.

 

RUTE CARNEIRO DE OLIVEIRA SANT ANA

Secretária Municipal de Educação e Desporto

 

 

Pais e alunos, bem-vindos (as) ao portal educacional da Secretaria Municipal de Educação de Jaborá!

Aqui vocês encontrarão atividades escolares e dicas de estudo para complementar a aprendizagem durante o período emergencial em que não estaremos tendo as aulas presenciais.

Para que nossos alunos não fiquem totalmente afastados do ambiente escolar, estaremos disponibilizando esse canal para que, mesmo em um ambiente virtual, possamos compartilhar e interagir, de forma que a comunidade escolar sofra menos prejuízos durante o período emergencial.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) em seu Art. 32 §4º, o Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Assim sendo, a Prefeitura Municipal de Jaborá por meio da Secretaria Municipal de Educação desenvolveu junto à equipe docente atividades pedagógicas para os alunos do berçário ao 8º Ano. São conteúdos com sugestões de temas, atividades pedagógicas e jogos educativos voltados ao ensino e à aprendizagem dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Artes, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Física e Alfabetização e Letramento. 

Destacamos que o portal servirá de apoio ao planejamento de atividades a serem realizadas durante o período de recesso escolar, bem como outras ações em diferentes momentos do ano letivo, uma vez que a Prevenção ao COVID-19 e outros agentes infecciosos deverá ser trabalhada de forma contínua e articulada com a Proposta Curricular da RMEF e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

Jaborá, 06 de abril de 2020.

  Contamos com a participação de todos e todas!     

P.S.: Queremos saber como está sendo o aprendizado. Postem fotos dos momentos de estudo na fanpage do Município de Jaborá, com a hastag #AtividadesEscolaresJabora

 

MATERIAIS DISPONÍVEIS – CLIQUE AQUI  

 

Listamos a seguir algumas dicas/sugestões para complementar o estudo:

Escola Digital
www.escoladigital.org.br 

Plataforma gratuita de busca que concentra mais de 30 mil recursos digitais de
aprendizagem voltados para estudantes, pais e professores. Que proporcionam interatividade e
dinamismo às práticas pedagógicas e podem ser utilizados remotamente.
Organizados por disciplina, ano e tipo de recursos, os conteúdos já estão alinhados à BNCC
e podem ser acessados tanto por computadores como por celulares ou tablets, e o professor tem
a sua disposição a possibilidade de enviar os conteúdos selecionados diretamente aos seus alunos.
A Escola Digital é uma iniciativa da Fundação Telefônica Vivo e do Instituto Natura com
apoio da Fundação Vanzolini.

 

Pense Grande
www.pensegrande.org.br

Portal de empreendedorismo social onde compartilhamos gratuitamente a metodologia
Pense Grande, um material completo com conceitos, dicas e exercícios onde educadores e
estudantes tem à disposição conteúdos alinhados ao novo ensino médio, tais como: Projeto de
Vida, Tecnologia, Desenvolvimento de Projetos, entre outros.

 

120 histórias infantis em áudio para baixar gratuitamente

http://objetoseducacionais2.mec.gov.br/handle/mec/6205/search?query=infantil

As histórias, muitas delas clássicas e conhecidas por todos e outras menos conhecidas, mas igualmente encantadoras, foram disponibilizadas no site do Ministério da Cultura em um Banco de Dados de Objetos Educacionais bastante completo. Você pode pesquisar as histórias pelo nome, pelo autor ou simplesmente procurando um tema de seu interesse. É cada história mais fascinante que a outra e aposto que toda e qualquer criança vai se encantar!