Composição

A atual formação do Conselho Tutelar de Jaborá foi definida através de uma votação aberta a todos os eleitores do município, que aconteceu no dia 06 de outubro de 2019, da qual participaram 1.185 votantes. No dia 10 de janeiro de 2020 ocorreu a diplomação e posse dos 05 membros do Conselho Tutelar de Jaborá que farão a gestão 2020/2024.

Atuam como Conselheiros no município: Solanja Ana Tisatto, Paulo Roberto Squerzzato, Neusa Maria Cardozo Bernardi, Neiva Terezinha Lazarotto Grezel e Carla Cristina Toniello.

O Conselho Tutelar funciona no prédio da Casa da Cidadania, ao lado da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 08hs às 11h30min e 13h30 às 17hs. O telefone para contato é (49) 3526-2027 e (49) 99169-2893 – plantão.

De acordo com a Lei Municipal nº 1.469, de 20 de maio de 2013, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) regulamentar e divulgar o Pleito para eleição do Conselho Tutelar.

O CMDCA é um órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O CMDCA de Jaborá é composto paritariamente por 08 membros, sendo quatro conselheiros titulares com respectivos suplentes indicados pelos órgãos e entidades governamentais do município e quatro conselheiros titulares com respectivos suplentes representantes de organizações não-governamentais – ONG’s, escolhidos por votação entre essas próprias instituições.

* Qual é a função do Conselho Tutelar?

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 * O que é e o que não é competência do Conselho Tutelar?

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho Tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Uma das principais atribuições do Conselho Tutelar inclui atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, em razão de sua conduta.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho no município: (49) 3526-2027 ou pelo Disque 100.

 (Fonte: http://www.conselhotutelar.com.br)