01/2019 – Processo Seletivo 2019

*********** LISTAGEM PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS APROVADOS COM MÉDIA IGUAL OU SUPERIOR A CINCO (5,0) ***********

https://www.aprendersc.srv.br/arquivos/00077/1576506041_homologacaoprovaprovados.pdf

Publicado em 16/12/2019

 

****** LISTAGEM PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS ******

https://www.aprendersc.srv.br/arquivos/00077/1575547617_homologacaoprovisoriacandidatos.pdf

Publicado em 05/12/2019

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 1 EDITAL PS Nº 01/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo de ingresso em cargo público de provimento temporário para a Prefeitura Municipal de Jaborá/SC. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, KLEBER MÉRCIO NORA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art.37, inciso II da Constituição Federal, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento temporário, nos termos do presente edital. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.3. É de inteira responsabilidade de o candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.srv.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Jaborá do dia 04/11/2019 até as 14h00min do dia 03/12/2019, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 2.1.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada. 2.1.2. O candidato deverá prestar BASTANTE ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois depois de inscrito e com o efetivo recolhimento da taxa de inscrição do cargo NÃO será possível cancelar sua inscrição ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição, outro sim, o candidato poderá optar por um único cargo. 2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO, o qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um email, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição. 2.1.4. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se especificamente à Casa da Cidadania, Sita à Rua Angelo Poyer, 340, no horário das 08:30 hrs às 11:30 hrs e das 13:30 hrs às 17:00 hrs, no qual será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente designado para este fim, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais. Lembrando que excepcionalmente no último dia de inscrição, o auxilio para a inscrição será somente pelo período da manhã. 2.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição. 2.1.6. Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através de mensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP. 2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições no horário limite para o encerramento, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 2 2.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições. 2.3.1.Conforme já estabelecido no cronograma do ANEXO IV, será aberto prazo recursal para os candidatos que não se fizerem presente na listagem de homologação provisória das inscrições deferidas do processo. É dever do candidato conferir a listagem provisória disponibilizado no site da empresa, sendo que passado o período recursal, não será admitido recursos fora de prazo referente a inscrições não homologadas, muito menos, candidatos no dia da realização da prova requererem seus direitos, NÃO SENDO POSSÍVEL alteração no quadro já publicado. 2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada no quadro de cargos e salário do Anexo I, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame. 2.4.1. A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário e seu pagamento, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame. 2.4.2. Não será considerado pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição via boleto. 2.4.3. Passado o horário previsto para o candidato realizar sua inscrição conforme já reservado no item 2.1, o sistema não disponibilizará mais nenhum documento referente ao processo (boleto, comprovante de inscrição). 2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.6 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado e/ou de medula óssea desde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do ANEXO IV, sob pena de não ser acatado após esta. 2.6.1 Para os candidatos enquadrados na condição de doador de medula óssea, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI) encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME e o comprovante de Inscrição. 2.6.2. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de sangue fidelizado, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI), encaminhar também a Declaração original da entidade coletora (Hemosc) que comprove a condição de doador de sangue fidelizado. 2.6.3. Independente da data de postagem, a documentação deverá estar na empresa até a data especificada no cronograma do ANEXO IV. 2.6.4. O pedido para o benefício da isenção deverá ser encaminhado de forma única via Sedex para o endereço da empresa: ASSUNTO: EDITAL PS 01/2019 – PROCESSO SELETIVO JABORÁ / SC GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC 2.7. Após análise dos pedidos de isenção será publicada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame. 2.8. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2.9. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 3 2.10. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO. 2.10.1 Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos. 2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, PREFERENCIALMENTE nas agências do Banco do Brasil. 2.12 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.13. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão. 2.14. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 2.15. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos. 2.16. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I. 2.17. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no ANEXO IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail o comprovante de Pagamento da guia bancária na forma digital (scaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores. III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos. 3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido. 3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989. 3.4. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do ANEXO V mais a cópia simples do CPF juntamente com a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000. 3.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 4 3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 3.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo. 3.8 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO. 3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior. 3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte dentre as duas opções apresentadas no ANEXO V. 3.11.1. Encaminhar o pedido de forma digitalizada do ANEXO V preenchido e assinado para o endereço contato@aprendersc.com.br. 3.12. O candidato com deficiência que não requerer e não comprovar a condição especial (item 3.4), não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição. 3.13. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físicoorgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova. 3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese. IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do ANEXO IV e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá, e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Jaborá. 4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. 4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas. 4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no ANEXO IV, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital. 4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Jaborá que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br. V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime Jurídico Especial instituído pela Lei Complementar Municipal nº 125, de 18 de junho de 2013 e suas alterações, tendo como regime de previdência o Regime geral de Previdência Social (RGPS), sendo assegurado ao contratado sua filiação de acordo com a Legislação vigente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 5 VI – DA PROVA 6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos. 6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido. 6.3. Os portões do local de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08h15, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO. 6.4. O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Básica Municipal Alberto Bordin, sita à Rua Lauro Rupp, 2000, em Jaborá/SC, com início das provas as 08h30min. 6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Jaborá poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br. 6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas. 6.5. O Município de Jaborá reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for. 6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de duas horas meia (2h30min) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1 6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 6 6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios, aparelhos celulares mesmo que desligados, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo. 6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas. 6.15. Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato. 6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início. 6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo. 6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente. 6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital. VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital. 7.2. A prova de conhecimentos para os cargos de nível alfabetizado, fundamental e médio será objetiva e constará de 30 (Trinta) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos será a seguinte: DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL Conhecimentos Português (CP) 10 0,35 3,50 Conhecimentos Matemática (CM) 10 0,33 3,30 Conhecimentos Gerais (CG) 10 0,32 3,20 Total 30 10,00 7.4. A prova de conhecimentos para os cargos de nível técnico e superior será objetiva e constará de 30 (Trinta) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.5. A pontuação de cada disciplina para os cargos será a seguinte: DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL Conhecimentos Específicos (CE) 10 0,36 3,60 Conhecimentos Português (CP) 10 0,34 3,40 Conhecimentos Matemática (CM) 05 0,33 1,65 Conhecimentos Gerais (CG) 05 0,27 1,35 Total 30 10,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 7 7.6. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.6.1 No dia da realização da prova, a empresa não fornecerá canetas para os candidatos. 7.7. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato. 7.8. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m): a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta; b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta; c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta; d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 7.9. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com até 02 (dois) decimal, sem arredondamento. 7.10. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá/SC. 7.11. O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os interessados que assim o requisitarem através do endereço eletrônico contato@aprendersc.com.br. 7.12. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento” no link do município de Jaborá, conforme prazos previstos em Edital. 7.12.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente. 7.12.2. O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade. 7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 8.1 Haverá prova de títulos somente para os cargos de Professor de Artes, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Letras e Professor de Educação Física. 8.2 Somente serão habilitados para a avaliação de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita objetiva, individualmente. 8.3. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato, devendo o mesmo ser protocolado pelo próprio candidato logo após o término da prova objetiva em local a ser indicado na hora para o recebimento da documentação. 8.4 A avaliação de títulos, é de caráter CLASSIFICATÓRIO, para todos os cargos descritos no item 8.1, tendo como pontuação máxima 0,75 (Setenta e Cinco Centésimos) pontos. 8.4.1 Para os títulos ‘lato sensu’ de especialização e ‘Stricto Sensu’, estarão aptos para pontuar somente os que apresentarem carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo que a titulação deverá ser compatível com o cargo escolhido. 8.4.2. A somatória dos títulos dar-se-á conforme pontuação descrita na tabela apresentada no item 8.5. 8.4.3. A habilitação maior prevalecerá sobre a menor não sendo cumulativa. 8.5. Serão pontuados como títulos, diplomas em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 8 8.5.1. Não será considerado e nem pontuará Declarações de Conclusão, Atestados de Conclusão, Histórico e/ou Grade curricular do curso em questão. 8.6. A classificação dos candidatos observará a soma da pontuação obtida na prova escrita e avaliação de títulos, nos seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO DOUTORADO 0,75 (Setenta e Cinco Centésimos) PONTO – MÁXIMO 1 TÍTULO MESTRADO 0,50 (Cinquenta Centésimos) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO ESPECIALIZAÇÃO 0,25 (Vinte e Cinco Centésimos) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO 8.7. A documentação deverá ser apresentada em envelope próprio a ser lacrado na hora pelo fiscal responsável com os seguintes dizeres: TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO 01/2019 Prefeitura Municipal de Jaborá – SC. Cargo: ___________________________ Candidato: ___________________________________ 8.8. Não serão aceitos títulos apresentados em envelopes sem identificação, títulos avulso-soltos ou fora do dia e hora já determinados em Edital. 8.9. ATENÇÃO: Os candidatos deverão levar DUAS VIAS do ANEXO VII preenchidas. Uma ficará com a banca e a outra com o candidato, como comprovação da entrega da documentação. 8.9.1. O candidato que não apresentar as duas vias do Anexo VII PERDERÁ o direito do auxilio da titulação. 8.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório. NÃO será dado “CONFERE COM O ORIGINAL” no ato da entrega. NÃO será fornecido nenhum material de auxilio (envelope) para protocolar a documentação, NÃO será aceito certificado na forma original. O presente Edital não considera a Lei nº 13.726/18. (Desnecessidade de Autenticação de Documentos). 8.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de títulos, independente do motivo pelo qual o candidato deixou de apresentar as cópias autenticadas de sua titulação. IX – DA PROVA PRÁTICA 9.1. Haverá prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesada e Instrutor de Artes Aplicadas. A prova será aplicada conforme dia e horário estabelecido no cronograma do Anexo IV. Será feita chamada no local de espera sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto e/ou atrasar por qualquer motivo, estará automaticamente eliminado. 9.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática para os cargos descritos no item anterior será em frente à sede da Prefeitura Municipal de Jaborá. O deslocamento até o local das provas, caso houver necessidade será feito através de veiculo da própria municipalidade. A prova prática será aplicada de forma individualizada. Após a realização da prova prática, o candidato estará dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais. 9.3. As provas práticas para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Pesada e Operador de Trator Agrícola, constará de uma prova em campo aberto e em vias públicas, em local já definido pela administração municipal de acordo com as opções apresentadas na tabela abaixo. É vedado ao candidato após estar no local da prova prática se afastar, mesmo que temporariamente, sendo que tal conduta ocasionará em sua desclassificação nesta etapa. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 9 9.4. Além das opções apresentadas na tabela abaixo, o município poderá ainda dispor de outros maquinários caso houver necessidade, dependendo do número de candidatos que irá realizar a prova para agilizar o processo. A escolha da opção é de livre iniciativa do candidato, não podendo em momento algum, alegar que seus concorrentes foram favorecidos ao realizar a prova com a outra opção disponível no dia. Havendo indisponibilidade de alguma das opções mencionadas na tabela abaixo, o candidato deverá realizar a prova de acordo com as opções apresentadas na hora da prova. 9.4.1. O candidato que não apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação na data prevista para o teste prático, ou apresentar a mesma vencida, ou em fase de mudança de categoria, ou não qualificada para condução da opção disponível na tabela abaixo, NÃO poderá realizar a prova. OPÇÕES DISPONÍVEIS ANO MODELO CARGO Retroescavadeira Caterpillar 416 E 2013 2013 Operador de Máquinas Pesada Caminhão Basculante Ford cargo 2628 2009 2009 Motorista Trator Agrícola New Holland – TT 4030 2017 2017 Operador de Trator Agrícola 9.5. A prova prática para o cargo de Instrutor de Artes Aplicadas constará de uma prova no qual será avaliado conhecimentos inerentes as atribuições do cargo. 9.6. Todos os candidatos concorrentes ao cargo sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de avaliação, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática. 9.7. A pontuação final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva mais a nota da prova prática dividida por dois. 9.8. O candidato que não comparecer no local de espera definido no item 9.2, estará automaticamente desclassificado. X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a cinco (5,0) pontos. 10.2 A Nota final para os cargos de nível Fundamental, e Médio que serão avaliados somente com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaCP x 0,35 + NaCM x 0,33 + NaCG x 0,32) PO=NF Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos Gerais; NF: Nota Final. 10.3 A Nota final para os cargos de nível técnico e superior que serão avaliados somente com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaCE x 0,36 + NaCP x 0,34 + NaCM x 0,33 + NaCG x 0,27) PO=NF Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos GeraisNF: Nota Final. 10.4 A Nota final para os cargos que além da prova escrita e objetiva tiver a prova prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaCP x 0,35 + NaCM x 0,33 + NaCG x 0,32) + NPP PO=NF Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos GeraisNF: Nota Final. NPP: Nota da Prova Prática. 10.5 A Nota final para os cargos de nível superior que além da prova escrita e objetiva tiver a contagem da Titulação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaCE x 0,36 + NaCP x 0,34 + NaCM x 0,33 + NaCG x 0,27) + T PO=NF ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 10 Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos GeraisNF: Nota Final; T: Titulação. 10.6. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 10.7. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: 10.7.1. Para os cargos de nível fundamental e médio: a) maior nota na prova de Conhecimentos Português (CP); b) maior nota na prova de Conhecimentos Matemática (CM); c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (CG); e) sorteio público. 10.7.2. Para os cargos de técnico e superior : a) maior nota na prova de Conhecimentos Específico (CE); b) maior nota na prova de Conhecimentos Português (CP); c) maior nota na prova de Conhecimentos Matemática (CM); d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (CG); e) sorteio público. 10.8. O sorteio público conforme estabelecido nos itens acima, será feito na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença dos funcionários do setor, a comissão do Processo Seletivo e a presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão pela administração municipal. Se por algum motivo, o candidato não se fizer presente no dia e horário marcado para o sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que no final será lavrada uma ata pela comissão com a presença de testemunhas para que não haja, em momento algum, dúvidas quanto ao resultado e o procedimento utilizado. XI – DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do ANEXO IVI deste Edital. 11.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba de processos em andamento na opção correspondente ao município de Jaborá, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital. 11.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 11.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos. 11.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente. 11.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável. 11.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 11.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 11.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente. 11.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 1.847, de 31 de outubro de 2019, constituise em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. XII – DA HOMOLOGAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 11 12.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaborá www.jabora.sc.gov.br, no Boletim Oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br. XIII – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 13.1 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e contato através de e-mail e telefone, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico e telefone, corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantêlo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame. 13.2. São requisitos básicos para investidura no cargo: a) Aprovação neste certame; b) O gozo dos direitos políticos; c) A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso; e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; f) Ser aprovado em exame médico admissional; g) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição; h) O candidato convocado que não tenha interesse em assumir a vaga, poderá solicitar sua passagem para o final da lista de classificados, mediante assinatura de termo, não assegurada sua segunda convocação. 13.3. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 13.4. No prazo de 05 (cinco) dias, após a convocação, o candidato deverá apresentar, no Setor de Pessoal do Município, (O prazo poderá ser prorrogado através de requerimento expresso, por igual período e por uma única vez) os seguintes documentos: a) Exame admissional e exames complementares, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da Prefeitura Municipal; b) Carteira de Trabalho CTPS Cópia de: a) CPF, em situação regular; b) Título de Eleitor; c) Carteira de Identidade RG; d) Certificado de Escolaridade ou Diploma; e) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria) (autenticada); f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – conforme habilitação exigida para o cargo; g) Certificado Militar (se homem); h) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida); i) 1 Foto 3X4 j) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos; k) Declaração de Bens; l) Demais documentos que a administração julgar necessários. 13.5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse. 13.6. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público. 13.7. A nomeação e posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após o envio do ato de convocação, sob pena de perda do direito de ser empossado. XIV – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 12 14.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos; b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) prestar informações sobre o certame; e) definir normas para aplicação das provas; f) selecionar fiscais para aplicação das provas. XV – DO FORO JUDICIAL 15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Catanduvas/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente. 16.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de um (01) ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal. 16.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade. 16.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo. 16.5. Será excluído do certame, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal. 16.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.srv.br, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas. 16.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá/SC e no endereço eletrônico www.jabora.sc.gov.br. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada pelo Decreto 1.847 de 31 de outubro de 2019. 16.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação. b) ANEXO II – Do Conteúdo Programático Geral todos os cargos. c) ANEXO III – Do Conteúdo Programático Específico para os cargos de Nível Técnico e Superior. d) ANEXO IV – Do cronograma – (Sujeito a alterações). e) ANEXO V – Do Requerimento para Necessidades Especiais / Amamentação f) ANEXO VI – Do requerimento Doador de Sangue/Medula Óssea. g) ANEXO VII – Identificação da Titulação. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 13 16.10. As atribuições dos cargos são as contidas nas Leis Complementares nº 132/2014 e 135/2014, com as alterações que houver, não podendo o candidato alegar desconhecimento das mesmas ao assumir o cargo. 16.11. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site do Município www.jabora.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br. 16.11.1. Para efeitos legais de informações referente ao certame, em caso de divergência de informações entre o site da prefeitura, ou em qualquer outro meio de comunicação onde o presente Edital estiver publicado, sempre prevalecera em relação aos demais, as publicações encontradas no site da empresa organizadora (www.aprendersc.srv.br), não podendo em momento algum, o candidato alegar desconhecimento das regras que norteiam o presente processo em tela. Jaborá-SC, 04 de Novembro de 2019. KLEBER MÉRCIO NORA Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ ANEXO I DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA ITEM CARGOS VAGAS OU CR CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL (R$) HABILITAÇÃO MÍNIMA/REQUISITO TIPOS DE PROVAS TAXA INSCRIÇÃO (R$) 1. AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA CR 40h 1.140,41 Alfabetizado P.O 30,00 2. SERVENTE DE OBRAS E SERVIÇOS CR 40h 1.140,41 Alfabetizado P.O 30,00 3. VIGIA 1+CR 40h 1.140,41 Alfabetizado P.O 30,00 4. MOTORISTA CR 40h 1.376,31 Ensino Fundamental/Anos Iniciais e CNH Categoria “D” P.O + P.P 30,00 5. OPERADOR DE MAQUINAS AGRÍCOLAS CR 40h 1.376,31 Ensino Fundamental/Anos Iniciais e CNH Categoria “C” P.O + P.P 30,00 6. OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS CR 40h 1.565,72 Ensino Fundamental/Anos Iniciais e CNH Categoria “C” P.O + P.P 30,00 7. INSTRUTOR DE ARTES APLICADAS CR 20h 820,87 Ensino Médio P.O + P.P 80,00 8. AUXILIAR ADMINISTRATIVO CR 40h 1.644,68 Ensino médio P.O 80,00 9. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01+CR 40h 1.755,20 Ensino Médio com habilitação de Técnico em Enfermagem com registro no COREN P.O 80,00 10. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Micro área 10 – Parte de Castelhano, São Lourenço e Lageado Colônia) 01 40 1.340,30 Ensino Médio / residir na área de atuação P.O 80,00 11. FISIOTERAPEUTA 01+CR 30h 2.652,18 Ensino superior em Fisioterapia e registro no CREFITO P.O 100,00 12. MÉDICO VETERINÁRIO 01+CR 40h 3.536,26 Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no CRMV P.O 100,00 13. PROFESSOR DE ARTES CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 14. PROFESSOR DE GEOGRAFIA CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 15. PROFESSOR DE CIÊNCIAS CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 16. PROFESSOR DE MATEMÁTICA 1+ CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 17. PROFESSOR DE HISTÓRIA CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 18. PROFESSOR DE LETRAS (Português e Inglês) CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) P.O + T 100,00 19. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1+ CR 20h 1.372,07 Curso Superior na área de atuação (licenciatura) e Registro no CREF P.O + T 100,00 Legenda: P.O: Prova Objetiva | P.P: Prova Prática | T: Titulação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 16 ANEXO II DO CONTEÚDO GERAL PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS I. NÍVEL ALFABETIZDO, FUNDAMENTAL (SÉRIES INCIAIS) Língua Portuguesa (CP): Compreensão de textos informativos e argumentativos; Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética; Acentuação gráfica de palavras; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Gramática em geral. Matemática (CM): Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta; Algarismos romanos; Resolução de problemas simples. Conteúdos inerentes ao grau de instrução. Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Jaborá. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaborá. Ecologia e meio ambiente. II. NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO e SUPERIOR Língua Portuguesa (CP): Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral. Matemática (CM): Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação. Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Jaborá. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaborá. Ecologia e meio ambiente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 17 ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR FISIOTERAPEUTA: Sistema Único de Saúde (SUS): fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes, gestão, aspectos organizativos e operacionais, recursos humanos, planejamento, orçamento e financiamento. Controle social no SUS: gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública.Pacto pela Saúde, Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil. Diagnóstico de saúde e planejamento estratégico situacional no Saúde. Modelos Técnicos assistenciais em saúde. Saúde da Família. Legislações pertinentes ao Programa. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 – Lei Orgânica da Saúde; Anatomia e fisiologia dos sistemas: Músculo esquelético, cardiorespiratório, neurológico central e periférico, adulto e infantil; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório, bem como reumatologia básica, abrangendo adulto e infantil; Fisioterapia aplicada a Traumato – ortopedia; Fisioterapia aplicada a Cardiologia; Fisioterapia aplicada às disfunções Respiratórias adulto / infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Fisioterapia aplicada a Reumatologia. Atualidades relativas à profissão; Conhecimentos de Informática; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática. MÉDICO VETERINÁRIO: Sistema Único de Saúde (SUS): fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes, gestão, aspectos organizativos e operacionais, recursos humanos, planejamento, orçamento e financiamento. Controle social no SUS: gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública.Pacto pela Saúde, Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil. Diagnóstico de saúde e planejamento estratégico situacional no Saúde. Modelos Técnicos assistenciais em saúde. Saúde da Família. Legislações pertinentes ao Programa. Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos – zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. Conhecimentos em Informática; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. PROFESSOR DE ARTES: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 18 Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística – Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas; Conhecimento em Informática. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O Espaço Natural em Transformação, Fusos horários no Brasil e no Mundo A importância da localização no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera – Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais e fatores de localização industrial; Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústrias, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, “plantation”, intensivo e extensivo), A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Impactos Ambientais, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL – A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica), O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos), A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas consequências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional), As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço. Conhecimentos em Informática. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 19 anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; Matemática financeira; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, regras de três simples e compostas, matrizes, determinantes, estatísticas e probabilidades, geometria analítica, números complexos; expressões aritméticas; Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática. PROFESSOR DE HISTÓRIA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). História Geral: Antiguidade clássica – o mundo grecoromano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos em Informática. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria epráticaconscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 20 pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Conhecimentos em Informática. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. PROFESSOR DE LETRAS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, atualizada. Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental. Didática Geral. A Didática na formação de professores. Didáticas específicas. O planejamento da ação didática. As teorias educacionais e à docência. O professor como mediador no processo de ensino-aprendizagem. A Metodologia do Ensino nas concepções de educação. Os métodos de Ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação Especial no contexto da inclusão social. (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8069/1990. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Projeto Político-Pedagógico. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Gramática geral da Língua Inglesa; Gramática geral da Língua Portuguesa. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Sistema Único de Saúde (SUS): fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes, gestão, aspectos organizativos e operacionais, recursos humanos, planejamento, orçamento e financiamento. Controle social no SUS: gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública.Pacto pela Saúde, Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil. Diagnóstico de saúde e planejamento estratégico situacional no Saúde. Modelos Técnicos assistenciais em saúde. Saúde da Família. Legislações pertinentes ao Programa.Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular). Atualidades na Saúde e Indicadores de Saúde Pública. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias. Situação atual, medidas de controle e de tratamento. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, vacinas e calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido – Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. Programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Fundamentos em geral da enfermagem. Conhecimentos em Informática; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 21 ANEXO IV DO CRONOGRAMA (Sujeito a alterações) É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.SRV.BR DURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO. ITEM ATOS DATAS 01. Divulgação do Edital 04/11/2019 02. Publicação do Edital 04/11/2019 03. Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line) 04/11 até 03/12/2019 04. Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e Medula Óssea. 04/11 até 13/11/2019 05. Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e Medula Óssea. 14/11/2019 06. Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas 05/12/2019 07. Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h) 04/12 até 05/12/2019 08. Homologação Final das Inscrições 06/12/2019 09. Ensalamento dos Candidatos 06/12/2019 10. Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos – 08h30min 07/12/2019 11. Realização das Provas Práticas – 13h15min 07/12/2019 12. Divulgação do Gabarito Provisório 09/12/2019 13. Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17h) 09/12 à 10/12/2019 14. Divulgação do Gabarito Oficial 13/12/2019 15. Divulgação Provisória dos Aprovados 16/12/2019 16. Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17h) 16/12/2019 17. Homologação do Resultado Final do processo 17/12/2019 NOTAS: *** Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Certame e a Prefeitura Municipal de Jaborá poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, CABENDO AOS CANDIDATOS A OBRIGAÇÃO DE ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES oficiais através do site www.aprendersc.srv.br e/ou na aba correspondente ao município de Jaborá. *** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas. O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levandose em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 22 ANEXO V REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua _________________________________________________,nº_______,Bairro________________________________, Cidade _______________________, Estado _________, CEP: _______________, inscrito para o Processo Seletivo 01/2019 da Prefeitura Municipal de Jaborá(SC), inscrição sob o número _______________, para o cargo de ______________________________________________requer a Vossa Senhoria: 01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova: Deficiência:___________________________________________________ CID n°: _____________ Nome do Médico: _____________________________________________ CRM: _______________ Especificar a Condição: _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ 02) ( ) Condição Especial para realização da prova: a) Prova com ampliação do tamanho da fonte tipo Arial ( )-12 ( )-14 b) Amamentação: Nome do Acompanhante: ___________________________________________ Horários Amamentação: ____________________________________________ c) Outra Necessidade: Especificar: ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório. Nestes Termos. Pede Deferimento. Jaborá(SC), _____ de _________________de 2019. _______________________ Assinatura Candidato ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 23 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE FIDELIZADO e MEDULA ÓSSEA (A DECLARAÇÃO DO HEMOCENTRO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE DOADOR VOLUNTÁRIO DEVERÁ ESTAR ANEXADA A ESTA DECLARAÇÃO PARA TER VALIDADE.) Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de __________________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Processo Seletivo Edital 01/2019 – Jaborá/SC, residente e domiciliado à Rua/Av. ____________________________________________________________________________nº _______, Bairro______________________, Cidade _________________________, Estado ____________, CEP____________________________, DECLARO que me enquadro nas condições estabelecidas no presente Edital. Sendo assim, REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue / Medula Óssea. Nestes Termos firma a presente declaração e Pede Deferimento. Jaborá/SC, _____ de _________________de 2019. _______________________________________ Assinatura do Declarante/Requerente (Não serão aceitas cópias e/ou cópias digitalizadas desta Declaração. Somente com assinatura original) ANEXO VII ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ 24 IDENTIFICAÇÃO DA TITULAÇÃO Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua _____________________________________________,nº_______,Bairro________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________, inscrito para o Processo Seletivo 01/2019 da Prefeitura Municipal de Jaborá, inscrição sob o número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria a apreciação da documentação apresentada: APRESENTADO TÍTULO(S) PONTUAÇÃO ( ) DOUTORADO 0,75 (Setenta e Cinco Centésimo) PONTO – MÁXIMO 1 TÍTULO ( ) MESTRADO 0,50 (Cinquenta Centésimo) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO ( ) ESPECIALIZAÇÃO 0,25 (Vinte e Cinco Centésimo) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS _________ PONTOS EM ANÁLISE PELA BANCA ( ) (A presente pontuação poderá sofrer alterações se necessário durante a revisão da titulação) Jaborá-SC, _____ de Novembro de 2019. Assinatura do Candidato(a) Assinatura do Responsável pelo Recebimento. Com fulcro no presente Edital, o candidato que não apresentar as duas vias deste Anexo PERDERÁ o direito do auxilio da titulação. 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2019

  • Data Concurso: 07/12/2019

  • Modalidade:

Histórico