Composição

A atual formação do Conselho Tutelar de Jaborá foi definida através de uma votação aberta a todos os eleitores do município, que aconteceu no dia 12 de janeiro de 2014, da qual participaram 736 votantes.

Atuam como Conselheiras no município: Solanja Ana Tisatto, Sinara Gonçalves Machado, Jeovana Moreira Leite Sarturi, Valesca Gênero Pacheco e Aline da Silva.

O Conselho Tutelar funciona no prédio da Casa da Cidadania, ao lado da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 08hs às 11h30min e 13h30 às 17hs. O telefone para contato é (49) 3526-2027.

De acordo com a Lei Municipal nº 1.469, de 20 de maio de 2013, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) regulamentar e divulgar o Pleito para eleição do Conselho Tutelar.

O CMDCA é um órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O CMDCA de Jaborá é composto paritariamente por 08 membros, sendo quatro conselheiros titulares com respectivos suplentes indicados pelos órgãos e entidades governamentais do município e quatro conselheiros titulares com respectivos suplentes representantes de organizações não-governamentais – ONG’s, escolhidos por votação entre essas próprias instituições.

O atual CMDCA de Jaborá foi definido na eleição de 03 de julho de 2013, da qual participaram 37 entidades. As quatro entidades mais votadas que farão parte do CMDCA de julho de 2013 a julho de 2015 são: Associação Amigas Solidárias; Clube Recreativo Esportivo Brasil, Grupo de Idosos Santo Augustinho e Associação Pró-Vida.

* Qual é a função do Conselho Tutelar?

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 * O que é e o que não é competência do Conselho Tutelar?

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho Tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Uma das principais atribuições do Conselho Tutelar inclui atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, em razão de sua conduta.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho no município: (49) 3526-2027 ou pelo Disque 100.

 (Fonte: http://www.conselhotutelar.com.br)