001/2013-CMDCA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ/SC

EDITAL 001/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ/SC.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.469, de 20 de Maio de 2013 e, considerando as deliberações, por unanimidade, dos membros do Conselho presentes na Assembleia Ordinária, realizada no dia 03 de Outubro de 2013.

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 1.469, de 20 de maio de 2013, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar e divulgar o Pleito para eleição do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a Resolução nº 152 do CONANDA que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da lei Federal 12.696/12.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 04, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que regulamenta o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Jaborá/SC, e dá outras providências.

Torna público o edital de regulamento da eleição para membros do Conselho Tutelar de Jaborá/SC, conforme os itens que seguem:

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jaborá, que será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, de acordo com a Lei Municipal nº 1.469, de 20 de maio de 2013.

1.2 Todas informações complementares ao presente edital poderão ser acessadas por meio da Resolução CMDCA Nº 04, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013, que regulamenta o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Jaborá/SC, e dá outras providências.

 

2 – DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O presente edital trata da oferta de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar do Município de Jaborá/SC.

2.1.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 12.696/12 e na Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012, do CONANDA.

2.1.2 O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados em 1º de Janeiro de 2014, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo eleitoral subsequente que ocorrerá em 2015.

2.2 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

2.3. Os Conselheiros Tutelares exercerão seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva nos termos da Legislação em vigor, vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado.

2.3.1 Durante o horário de atendimento ao público, em dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas, a escala de trabalho deverá garantir a presença de, pelo menos 2 (dois) Conselheiros Tutelares, garantindo como prioridade que a sede do Conselho Tutelar tenha seu devido atendimento no horário previsto e sem prejuízo dos atendimentos de ocorrências externas, salvo em casos extremos.

2.3.2 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

2.4 Os Conselheiros Tutelares do Município terão direito a percepção de subsídio mensal individual fixado no valor no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), alterado sempre na mesma proporção e na mesma data em que houver a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do município, incluídas presença em reuniões e plantões conforme escala de plantão de trabalho.

2.4.1 Por serem os Conselheiros Tutelares agentes públicos eleitos para mandatos temporários, não adquirem, ao término do respectivo mandato, direito a qualquer tipo de indenização, tão pouco a efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública municipal.

2.4.2 No pagamento do subsídio do Conselheiro Tutelar incidirá o desconto do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, em conformidade com a legislação do Imposto de Renda e do Regulamento da Previdência Social, respectivamente.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS NORMAS

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste edital.

3.1.3 As inscrições ficarão abertas do dia 14 de outubro ao dia 14 de novembro de 2013, (14/10/2013 a 14/11/2013), no horário das 07h00min às 13h00min, tendo por local a Casa da Cidadania, situada a Rua Ângelo Poyer, n. 340, Centro, Município de Jaborá/SC.

3.1.4 A inscrição será gratuita.

3.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.

3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

 

3.2 DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS

3.2.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar:

3.2.1.1 Apresentar todos os documentos pessoais (cópia autenticada): Certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF, Título Eleitoral e a Carteira de Reservista (para o sexo masculino);

3.2.1.2 Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar e apresentar, no momento da inscrição avaliação médica que prove boas condições de saúde;

3.2.1.3 Comprovar reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação da Certidão original do Cartório Distribuidor da Comarca de Catanduvas – SC acerca da existência de ações cíveis e criminais dos últimos três anos (folha corrida);

3.2.1.4 Ter idade superior a 21 anos;

3.2.1.5 Residir no Município, apresentando no ato da inscrição, Atestado de Residência emitido por autoridade pública competente;

3.2.1.6 Estar no gozo dos direitos políticos, apresentando no ato da inscrição certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 

3.2.2 Apresentar no momento da posse:

3.2.2.1 Cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente ao ensino médio.

3.2.2.2 Certificado de conclusão de curso de informática básica.

3.2.2.3 Certificado de curso, com frequência mínima de 85%, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a política de atendimento à criança e adolescente, com carga horária de no mínimo 8 horas.

3.2.2.4 Declaração de bens.

3.2.2.5 Atestado de sanidade física e mental.

3.2.2.6 Declaração de não acumulação ilegal de cargo público.

3.2.3 Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2.4 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3.2.4.1 Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar, na forma do item anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da mesma Comarca.

3.2.5 O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

3.2.6 A inscrição dos candidatos será individual e realizada mediante de requerimento  de inscrição, acompanhado da documentação exigida e, declarações padronizadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2.7 A comissão Especial eleitoral ficará encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

3.2.8 Decorrido o prazo, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2.9 Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação através de publicação no Diário Oficial do Município.

3.2.10 Cumprindo o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Especial Eleitoral para, decidir sobre o mérito, da decisão, que será publicada no órgão oficial de publicação legal do Município. Caberá recurso para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá, em última instância, publicando sua decisão no órgão oficial de publicação legal do Município.

3.2.11 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão Especial eleitoral:

3.2.11.1 notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

3.2.11.2 realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponibilizará à Prefeitura Municipal de Jaborá/SC a relação de inscrições homologadas, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.jabora.sc.gov.br, no link concursos públicos e em seu mural, até às 17h do dia 14 de novembro de 2013.

4.2 Caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições homologadas, este deverá interpor recurso até às 17h do dia 19 de novembro de 2013, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

4.3 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponibilizará à Prefeitura Municipal de Jaborá/SC, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.jabora.sc.gov.br no link concursos públicos e em seu mural, até às 17h do dia 24 de novembro de 2013, o resultado dos recursos interpostos.

 

5 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

 

5.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.3 O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

6 – DO PROCESSO ELEITORAL

6.1 DA ELEIÇÃO

6.1.1. Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes serão eleitos pelo voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Município, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral, em eleição realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

6.1.2 Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento oficial de identificação com fotografia.

6.1.2.1 Considera-se documento oficial de identificação, para fins da presente Resolução, a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

6.1.2.2 O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível.

 

6.2 DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS

6.2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral.

6.2.2 Compete a Comissão Especial Eleitoral:

6.2.2.1 – Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

6.2.3 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

6.2.3.1 notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

6.2.3.2 realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

 

6.2.4 Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.2.5 Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

6.2.6 Cabe ainda à comissão especial eleitoral:

6.2.6.1 realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

6.2.6.2 estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.2.6.3 analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.2.6.4 providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;

6.2.6.5 escolher e divulgar os locais de votação;

6.2.6.6 selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores que atuarão nas mesas eleitorais (receptoras/apuradoras), em número mínimo de 03 (três), dentre pessoas de reconhecida idoneidade, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

6.2.6.7 solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

6.2.6.8 divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e

6.2.6.9 Afixar relação dos candidatos registrados nas cabines de votação;

6.2.6.10 Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos;

6.2.6.11 Dar ciência ao representante do Ministério Público de todos os atos do processo de escolha.

6.2.6.12 resolver os casos omissos.

6.2.5 Compete à Mesa Eleitoral:

6.2.3.1 Receber os votos dos eleitores;

6.2.3.2 Resolver os incidentes verificados durante os trabalhos de votação e da apuração, encaminhando à Comissão Especial Eleitoral as questões não resolvidas;

6.2.3.3 Compor a Mesa Apuradora

6.2.6 Compete ao Presidente da Mesa Eleitoral:

6.2.6.1 Presidir a Mesa Eleitoral;

6.2.6.2 Instalar a Mesa Eleitoral;

6.2.6.3 Comunicar à Comissão Especial Eleitoral as ocorrências cuja solução desta depender.

6.2.7 Compete ao Secretário da Mesa Eleitoral:

6.2.7.1 Lavrar a ata de sua Mesa Eleitoral;

6.2.7.2 Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Mesa e, substituí-lo em seus impedimentos.

6.2.8 Compete ao Mesário Eleitoral:

6.2.8.1 Auxiliar o Presidente e o Secretário no que for solicitado;

6.2.8.2 Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais.

6.2.9 Estão impedidos de compor as Mesas Eleitorais parentes até o terceiro grau, assim como os cônjuges, companheiros (as), sogros (as), genros, noras, cunhados durante o cunhadio, tios, sobrinhos, padrastos e madrastas dos candidatos a Conselheiros Tutelares.

6.2.10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão responsável pelo Pleito, é instância superior e final na via administrativa para julgar os recursos impetrados em face às decisões da Comissão Especial Eleitoral.

6.2.11 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como instância final, na via administrativa:

6.2.11.1 Baixar normas e instruções que regulem o Processo Eleitoral e sua execução no que lhe compete;

6.2.11.2 Processar e julgar em grau de recurso processos decorrentes de impugnações das candidaturas, do resultado das eleições e demais casos decorrentes da inobservância das normas deste Edital.

6.2.11.3 Publicar o calendário Eleitoral da Eleição do Conselho Tutelar;

6.2.11.4 Homologar os resultados finais da Eleição do Conselho Tutelar;

 

6.3 DO QUÓRUM DAS ELEIÇÕES

6.3.1 As eleições para o Conselho Tutelar de Jaborá/SC somente serão válidas com participação de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos eleitores do Município.

6.3.1.1 Para o estabelecimento do quórum, a Comissão Especial Eleitoral solicitará o número de eleitores do Município junto ao Cartório Eleitoral.

6.3.2 Obtido o quórum, os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.

6.3.2.1 Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.

6.3.3 Não obtido o quórum necessário, será realizada nova eleição, em prazo a ser estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

6.4 DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLEITO

6.4.1 Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos que se registrarem para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de:

6.4.1.1 divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possa dispor;

6.4.2 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

6.4.3 Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência.

 

6.5 DO PERÍODO DA VOTAÇÃO

6.5.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jaborá, dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2013, no horário das 9:00 às 15:00 horas, na Escola Municipal Alberto Bordin, sito à Rua Lauro Rupp, n. 2000, Bairro São Valentin, Município de Jaborá.

6.5.2 O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

6.5.2.1 uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas por um membro da Comissão Especial Eleitoral, pelo Presidente e Mesário da respectiva Mesa Eleitoral;

6.5.2.2 isolamento do eleitor em cabine indevassável;

6.5.2.3 emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

6.5.3 Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de documento que se refere o item 6.1 deste Edital.

 

6.6 DA CÉDULA OFICIAL

6.6.1 As cédulas deverão ser confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto.

6.6.2 As cédulas deverão ser impressas em papel de uma única cor.

 

6.7 DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS

6.7.1 Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para cada urna de votação, junto à Comissão Organizadora, dentre os eleitores do Município, devendo requerer o credenciamento do mesmo junto à Comissão Especial Eleitoral.

6.7.1.1 Os candidatos serão considerados fiscais natos.

6.7.2 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

6.7.2.1 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes.

6.7.2.2 Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Mesa deverá fazer com que conste em ata da Mesa Eleitoral.

6.7.2.3 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo. Devendo registrar em ata as orientações recebidas e providências adotadas.

6.7.3 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

6.7.4 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais, deverão assinar as atas no encerramento dos trabalhos caso estejam presentes.

 

6.9 DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

6.9.1 Antes do início da votação os membros da Mesa Eleitoral verificarão se o lugar designado para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

6.9.2 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos.

6.9.2.1 O recebimento dos votos terá início a partir da abertura até a hora prevista para o encerramento da votação.

 

6.10 DO ATO DE VOTAR

6.10.1 Observar-se-á no ato de votar o seguinte:

6.10.1.1 Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral o documento oficial de identificação com fotografia;

6.10.1.2 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.

6.10.1.3 Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus dados;

6.10.1.4 O eleitor escolherá um candidato de sua preferência, assinalando em espaço próprio da cédula com um “X”, de modo a expressar sua vontade;

6.10.1.5 Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial NÃO poderá pedir outra ao Presidente da Mesa. DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como inválido.

 

6.11 DO ENCERRAMENTO

6.11.1 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.

6.11.2 Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes.

6.11.3 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

 

6.12 DA APURAÇÃO

6.12.1 A apuração dos votos será feita por urna e no próprio local de votação.

6.12.2 Os membros da Mesa Apuradora serão os mesmos da Mesa Eleitoral.

6.12.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

6.12.4 O Presidente da Mesa Apuradora verificará a inviolabilidade de sua urna e após, determinará a sua abertura, contará as cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes.

6.12.5 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, os membros da Comissão Especial Eleitoral, equipe de apoio que a Comissão Especial Eleitoral previamente determinar, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e representante do Ministério Público.

6.12.6 Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, em uma determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações.

6.12.7 Resolvidas as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á à apuração dos votos.

6.12.8 As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa.

6.12.9 As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos candidatos.

6.12.10 Os votos serão computados como válidos brancos ou nulos.

6.12.10.1 Considerar-se-á voto válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;

6.12.10.2 Será considerado voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor;

6.12.10.3 Serão nulas as cédulas que:

6.12.10.3.1 não corresponderem ao modelo oficial;

6.12.10.3.2 não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Presidente da Mesa Eleitoral ou Secretário na sua ausência e Mesário;

6.12.11 Somente aos Membros das Mesas de Apuração será permitido o manuseio dos votos.

6.12.12 Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:

6.12.12.1 Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;

6.12.12.2 nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nomes dos candidatos presentes no ato;

6.12.12.3 número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos encontrados na urna,

6.12.12.4 número de votos computados a cada candidato.

6.12.13 Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente da Mesa de Apuração dos votos transmitir os resultados, por escrito, à Comissão Especial Eleitoral.

6.12.14 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e representante do Ministério Público.

 

6.13 DAS IMPUGNAÇÕES

6.13.1 Além da impugnação de candidatura, prevista neste Edital, qualquer cidadão morador do município, no gozo de seus direitos políticos, poderá apresentar impugnação quanto ao processo de apuração e do resultado da eleição do Conselho Tutelar.

6.13.2 A impugnação será formulada a partir de representação ou denúncia, devidamente fundamentada, sob pena de indeferimento sumário e deverá ser apresentada por escrito à Comissão Especial Eleitoral, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV da Constituição Federal), no prazo estabelecido no calendário eleitoral.

6.13.3 A Comissão Especial Eleitoral autuará o processo de impugnação por ordem numérica de entrada, e após a apreciação da representação ou denúncia, instruirá o processo com todos os documentos relacionados ao caso.

6.13.4 Após instruir o processo de impugnação, a Comissão Especial Eleitoral consultará a ata da respectiva Mesa Eleitoral.

6.13.5 Se os fatos apresentados forem estranhos à Comissão Especial Eleitoral, determinar-se-á, conforme o caso, diligências necessárias à elucidação dos fatos, garantindo-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.

6.13.6 As oitivas das partes e testemunhas serão tomadas em audiência designada pela Comissão Especial Eleitoral, lavrando-se os termos de depoimentos e os trabalhos realizados no dia, em ata própria, que será assinada por todos os presentes.

6.13.7 A audiência será dirigida pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

6.13.8 Após o cumprimento do estabelecido nos itens anteriores, a Comissão Especial Eleitoral elaborará um relatório dos fatos e da instrução, manifestando-se, ao final, através de parecer, sobre a procedência ou improcedência da representação ou denúncia que será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

6.13.9 Proferida a deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Comissão Especial Eleitoral dará ciência às partes recorrentes, por escrito, mediante ofício.

 

6.14 DA HOMOLOGAÇÃO

6.14.1 Concluído os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral lavrar-se-á a Ata respectiva que será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o resultado final do Pleito.

6.14.2 Com o resultado final do Pleito o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) providenciará a classificação dos candidatos, homologando a eleição, através de edital, cuja publicação se dará no órgão oficial de publicação legal do Município.

 

7. DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

7.1 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no órgão oficial de publicação legal do Município.

7.2 O candidato deverá apresentar, no momento da posse:

7.2.1 Cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente ao ensino médio;

7.2.2 Certificado de conclusão de curso de informática básica;

7.2.3 Certificado de curso, com frequência mínima de 85%, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a política de atendimento à criança e adolescente, com carga horária de no mínimo 8 horas.

7.2.4 Declaração de bens;

7.2.5 Atestado de sanidade física e mental;

7.2.6 Declaração de não acumulação ilegal de cargo público.

7.2.7 Outros documentos necessários à investidura na função, não exigidos por ocasião do ato de inscrição no processo de escolha.

 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao Pleito.

8.2 Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Jaborá/SC, 03 de outubro de 2013.

 

 

 

 

JADINEI TEREZINHA NORA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELAR

 

I-  Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:

a) Publicação de Edital: 14/10/2013;

b) Período de inscrição dos candidatos de 14/10/2013 – 13/11/2013;

c) Publicação dos inscritos: 14/11/2013;

d) Período para apresentação de recursos: 14 – 19/11/2013;

e) Publicação do resultado dos recursos: 24/11/2013;

f) Publicação da lista de candidatos habilitados para o pleito: 29/11/2013;

g) Registro de candidaturas e credenciamento dos fiscais:
29/11/2013 – 05/12/2013.

h) Publicação dos registros de candidaturas e da relação dos fiscais: 06/12/2013.

i) Eleição: 17/12/2013.

j) Publicação do resultado: 18/12/2013.

l) Prazo para recurso do resultado da eleição: 19/12/2013 – 23/12/2013.

m) Publicação do resultado dos recursos: 26/12/2013.

n) Divulgação final dos eleitos: 27/12/2013.

o) Posse dos eleitos: 01/01/2014.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ

 

 INSCRIÇÃO N° ________________

 DADOS PESSOAIS

NOME:

SEXO:          F ( )                         M ( )

RG:

Órgão Emissor:

DATA DE NASCIMENTO:

 

FILIAÇÃO:

 

 

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

RUA/AV:

N°:

MUNICÍPIO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA?  SIM  (  )           NÃO  (  )

QUAL?

         

 

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ/SC – Edital 001/2013 e demais documentos, Resoluções, legislações (em especial a Lei Municipal nº 1.469/2013 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA), tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 

 

__________________________________________

Assinatura do candidato

 

…………………………………………………………………………………………………..

Recorte aqui

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ

INSCRIÇÃO N° ______________________          DATA: _____/______/______

NOME:___________________________________________________________

ASSINATURA:_____________________________________________________

ANEXO III

REGISTRO DO CANDIDATO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE JABORÁ

 

 

Nome: _____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________

Telefones de contato: _________________________________________

Email: _____________________________________________________

 

Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:

( ) cópia autenticada da Certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF e Título Eleitoral.

( ) Atestado de Residência emitido por autoridade pública competente;

( ) Certidão original do Cartório Distribuidor da Comarca de Catanduvas, acerca da existência de ações cíveis e criminais dos últimos três anos;

( ) avaliação médica que prove boas condições de saúde;

( ) certidão expedida pela Justiça Eleitoral para comprovar o gozo dos direitos políticos;

( ) Cópia do certificado de reservista;

( ) Declaração de disponibilidade exclusiva.

 

Assinatura do candidato: _______________________________________

 

Jaborá (SC), _______________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

 

 

Eu, ________________________________________________________ declaro para os devidos fins e a quem interessar possa que se eleito para a função de Conselheiro Tutelar terei disponibilidade exclusiva para exercer a função. Não podendo no exercício de minha função exercer outra função, seja ela pública ou privada.

 

Jaborá (SC), ______________________________________________

 

 

 

_________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013-CMDCA

  • Data Concurso: 12/01/2014

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
14/11/2013 Término do prazo para inscrição no concurso.(Prorrogado)
13/12/2013 Final do período de inscrição
16/12/2013 Homologação das Inscrições
17/12/2013 Início do período para apresentação de recursos
20/12/2013 Prazo final do período para apresentação de recursos
23/12/2013 Publicação do resultado dos recursos
27/12/2013 Publicação da lista de candidatos habilitados para o pleito
01/01/2014 Início do período de registro de candidaturas e credenciamento dos fiscais
07/01/2014 Publicação dos registros de candidaturas e da relação dos fiscais
13/01/2014 Publicação do resultado
14/01/2014 Início do período para recurso do resultado da eleição
12/01/2014 Eleição Conselho Tutelar
20/01/2014 Término do prazo para recurso do resultado da eleição
21/01/2014 Publicação do resultado dos recursos
22/01/2014 Divulgação final dos eleitos
03/02/2014 Posse dos eleitos

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
19/11/2013 Prorrogação do prazo para inscrições RESOLUÇÃO N. 06/2013 DO CMDCA DE JABORÁ-SC “Suspende o trâmite do processo de escolha e reabre prazo para inscrição de novas candidaturas ao Conselho Tutelar de Jaborá, dá nova redação ao ANEXO I, do Edital 001/2013, de 03 de outubro de 2013, que estabelece o calendário eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares do CMDCA de Jaborá, e dá outras providências.”
12/12/2021 - RESOLUÇÃO SUSPENDE PROCESSO E REABRE PRAZO ELEIÇÃO CT
16/12/2013 Homologação das Inscrições
12/12/2021 - Homologação de inscrições do Conselho Tutelar
27/12/2013 Relação de candidatos habilitados ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO N. 02/2013 DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL JABORÁ-SC A presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nas deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, RESOLVE: Art.1º - Publicar a relação de candidatos habilitados ao processo referente à Eleição do Conselho Tutelar do Município de Jaborá – SC, conforme Anexo Único. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaborá – SC, 27 de dezembro de 2013. JADINEI TEREZINHA NORA Presidente da Comissão Eleitoral ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS AO PROCESSO REFERENTE À ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR- ELEIÇÃO 2013/2014.
25/04/2022 - Homologação candidatos habilitados
07/01/2014 Registro das candidaturas e relação de fiscais ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO N. 01/2014 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. “A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Jaborá – SC, no uso de suas atribuições torna público o registro das candidaturas e relação de fiscais para realização da eleição do Conselho Tutelar.” Conforme segue: Art.1º - Publicar a relação de candidaturas aprovadas e registradas referentes ao processo de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Jaborá – SC, conforme Anexo Único. Art. 2º - Não houve nenhum credenciamento de fiscais por parte de candidatos Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaborá – SC, 07 de janeiro de 2014. JADINEI TEREZINHA NORA Presidente CMDCA
12/12/2021 - RESOLUÇÃO CMDCA REGISTRO DE CANDIDATURA E FISCAIS
13/01/2014 EDITAL DE REFERENTE AO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL EDITAL 001/2014 EDITAL DE REFERENTE AO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL INSTITUIDO PELO EDITAL Nº001/2013. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, faz saber a todos que interessar possa, e que ninguém venha alegar ignorância que o resultado das eleições para Conselheiros Tutelares, de que trata o Edital nº 001/2013, é o seguinte, pela ordem de número de votos: 1. SOLANJA ANA TISATTO – 252 votos 2. SINARA GONÇALVES MACHADO – 118 votos 3. JEOVANA MOREIRA LEITE SARTURI – 103 votos 4. VALESCA GÊNERO PACHECO – 73 votos 5. ALINE DA SILVA – 48 votos 6. DAIANI DAL CORTIVO – 38 votos 7. BRUNA BEBER ZENATTI – 28 votos 8. FRANCIANE ALEXANDRETTI – 27 votos 9. JUCILEI FRANCESCHINA TOIGO – 21 votos 10. TAIANE GOMES DE ALMEIDA – 12 votos 11. MAIARA CRISTINA TISATTO – 11 votos Jaborá/SC, 13 de janeiro de 2014. JADINEI TEREZINHA NORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
12/12/2021 - Edital referente resultado 0012014
22/01/2014 Relação dos candidatos eleitos A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, faz saber a todos que interessar possa que após o prazo recursal a relação dos candidatos eleitos para o mandato de 03/02/2014 até 10/01/2016 permanece o seguinte: I. CONSELHEIRAS TITULARES: a. SOLANJA ANA TISATTO b. SINARA GONÇALVES MACHADO c. JEOVANA MOREIRA LEITE SARTURI d. VALESCA GÊNERO PACHECO e. ALINE DA SILVA II. CONSELHEIRAS SUPLENTES: a. DAIANI DAL CORTIVO b. BRUNA BEBER ZENATTI c. FRANCIANE ALEXANDRETTI d. JUCILEI FRANCESCHINA TOIGO e. TAIANE GOMES DE ALMEIDA Jaborá/SC, 22 de janeiro de 2014. JADINEI TEREZINHA NORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
12/12/2021 - edital 022014

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